O INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOBRE A ÓTICA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 881/19 E DO PROJETO DE LEI DO NOVO CÓDIGO COMERCIAL

Autores

  • Fabiana Del Padre Tomé PUC/SP
  • Fabio Garcia Leal Ferraz USP

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.2:1142

Palavras-chave:

Responsabilidade dos sócios, Solidariedade, Desconsideração da personalidade jurídica

Resumo

Este artigo jurídico objetiva examinar as modalidades de responsabilização dos sócios, seja pela solidariedade, seja pela aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Será explorada a legislação tributária, no âmbito do Código Tributário Nacional, bem como a legislação civil, no âmbito do Código Civil, com as recentes mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 881/19, bem como pelo projeto de lei do Novo Código Comercial. Pretende-se, ao final, concluir sobre os efeitos positivos dessas modificações, por conferirem maior segurança jurídica aos sócios sem poder de gerência.

 

Biografia do Autor

Fabiana Del Padre Tomé, PUC/SP

Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora da PUC/SP e do IBET. 

Fabio Garcia Leal Ferraz, USP

Mestre em Direito Empresarial pela UNESP. Doutorando em Direito Comercial pela USP.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Tomé, F., & Ferraz, F. . (2021). O INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOBRE A ÓTICA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 881/19 E DO PROJETO DE LEI DO NOVO CÓDIGO COMERCIAL. Revista Jurídica Da FA7, 18(2), 29–43. https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.2:1142