Dez anos do Marco Civil da Internet: a nulidade do artigo 8º, a crise do consentimento e os limites da tutela reativa nas relações privadas digitais

Autores

  • Heloisa Helena de Almeida Portugal Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS)
  • Jefferson Patrik Germinari Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Valter Moura do Carmo Escola da Magistratura Tocantinense (ESMAT)

Palavras-chave:

Marco Civil da Internet, Autonomia da vontade, Consentimento, Responsabilidade civil, Risco algorítmico

Resumo

Decorridos dez anos de vigência do Marco Civil da Internet, os debates em torno da lei têm conferido maior atenção à neutralidade de rede e à liberdade de expressão do que aos seus efeitos sobre as relações privadas digitais. Nesse campo, a limitação da autonomia privada já encontrava fundamento normativo desde 2014, inclusive pela via da nulidade de pleno direito prevista no artigo 8º. O objetivo do presente artigo é avaliar em que medida o regime dos artigos 7º, inciso IX, e 8º do Marco Civil da Internet limitou eficazmente a autonomia da vontade nas relações privadas digitais, identificando os fatores que condicionaram a sua efetividade. Adota-se pesquisa qualitativa, de natureza teórico-dogmática, mediante revisão bibliográfica e análise documental comparada de dois casos selecionados por seu caráter contrastante, sob o marco teórico do diálogo das fontes. Como resultado, verifica-se que a nulidade prevista no artigo 8º não foi aplicada ao caso Cambridge Analytica, cuja sanção nacional se fundamentou no Código de Defesa do Consumidor. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.387, ao contrário, a proteção operou antes do dano. Sustenta-se, assim, que a diferença entre os resultados decorre menos da densidade normativa disponível do que da existência de legitimado institucional apto a acionar a tutela. Propõe-se, ao final, matriz de graduação de risco algorítmico vinculada a consequências jurídico-privadas, a partir do modelo firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 710 e do critério previsto no artigo 3º, inciso VI, do Marco Civil da Internet.

Biografia do Autor

Heloisa Helena de Almeida Portugal, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS)

Doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP (2016), possui mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2000), com ênfase em Direito Comunitário e do Mercosul. Especialista em Direito Internacional pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Professora adjunta na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Coordenadora do Projeto ASA - Além da Sala de Aula da UFMS. Membro da Comunidade Internacional de Estudos em Direito Digital. Vice Lider do Grupo de Pesquisa Direito Empresarial, inovações tecnológicas e Direitos Humanos, na área de Inovação, inteligência artificial e Desenvolvimento Humano. Membro da equipe do LABINOVA - Laboratório de Inovação para Educação Básica. Experiência em gestão e coordenação de curso desde 2002 com expressiva atuação em atividades de extensão especialmente em atendimento idoso, crianças e vulneráveis; Áreas de atuação: Direitos Humanos e Direito Digital, Direito Internacional, Direito Humanitário.

Jefferson Patrik Germinari, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR). Professor do Curso de Direito da Faculdade REGES de Dracena. Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Valter Moura do Carmo, Escola da Magistratura Tocantinense (ESMAT)

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), mestrado em Direito Constitucional pela UNIFOR, com período sanduíche na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e doutorado em Direito pela UFSC, tendo realizado doutorado sanduíche na Universidade de Zaragoza (Espanha), com bolsa do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES), além de período de investigação na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no âmbito do Programa de Cooperação Acadêmica (PROCAD/CAPES). Realizou estágio de pós-doutorado em Direito na Universidade de Marília (UNIMAR), com bolsa do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES). Atualmente, é professor da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) e da Faculdade Dom Adélio Tomasin (FADAT).

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Publicado

2024-12-31

Como Citar

Portugal, H. H. de A., Germinari, J. P., & Carmo, V. M. do. (2024). Dez anos do Marco Civil da Internet: a nulidade do artigo 8º, a crise do consentimento e os limites da tutela reativa nas relações privadas digitais. Revista Jurídica Da FA7, 21(3), 131–150. Recuperado de https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1916