O REGIME SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL SEGUNDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.2:946Parole chiave:
Dignidade humana, Direito civil-constitucional, Isonomia, Jurisdição constitucional, SolidariedadeAbstract
Trata-se da análise da decisão pelo Supremo Tribunal Federal em equiparar a sucessão da união estável e do casamento, em harmonia com os princípios da isonomia e vedação do retrocesso, sob a ótica da dignidade humana e solidariedade. O problema consiste em saber se é ou não legítimo e compatível com a Constituição brasileira de 1988 desequiparar e hierarquizar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros. Pretende-se analisar os tipos de família formados pelo casamento e por união estável, para ver, à luz da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, se é legítima a desequiparação e hierarquização da sucessão entre elas; os objetivos específicos são conhecer os aspectos históricos e filosóficos da família e do direito sucessório tradicional e sua evolução, a sucessão dos companheiros na Constituição de 1988, o histórico de leis e do Código Civil, e por fim, fazer uma leitura constitucional do regime sucessório entre cônjuges e companheiros. O método de abordagem utilizado é dedutivo, adotando-se o procedimento monográfico e a técnica de pesquisa da documentação indireta.
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