O patrocínio das empresas transnacionais nos jogos olímpicos e paraolímpicos Rio 2016: econômico, político, popularizado e/ou "espetacularizado"?
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;12.1:25Abstract
Para adaptação ao contexto global, as pessoas jurídicas podem passar ou não por algumas etapas de desenvolvimento estratégico e estrutural que as caracterizam como pessoas jurídicas internacionais, multinacionais, globais ou transnacionais. Este estudo apresentado visa a demonstrar como as pessoas jurídicas transnacionais podem patrocinar os esportes amadores nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, o que é uma das questões contemporâneas que merece destaque pela sua atualidade e necessidade. Destaca-se a classificação pela atuação das pessoas jurídicas transnacionais com base na Lei de Incentivo ao Esporte tanto nos Jogos Olímpicos quanto nos Jogos Paraolímpicos, que serão realizados na cidade do Rio de Janeiro em 2016.
Riferimenti bibliografici
BECK, U. O que é Globalização? Equívocos do globalismo: respostas à globalização. Tradução de André Carone. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
BRASIL. A Lei Federal de Incentivo ao Esporte - Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11438.htm>. Acesso em 20 set. 2015.
______. Constituição da República Federativa do Brasil (Texto Compilado). 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 28 set. 2015.
COI - COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL. Olympic charter. Lausanne: International Olympic Committee. 2007. Disponível em: <http://www.olympic.org/Documents/olympic_charter_en.pdf>. Acesso em 22 ago. 2015.
DUARTE, E; SANTOS, T. P. Adaptação e inclusão. In: DUARTE, E; LIMA, S. M. T. Atividade física para pessoas com necessidades especiais: experiências e intervenções pedagógicas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
DUNNING, E. In: ELIAS, N.; DUNNING, E. A busca da excitação. Lisboa: Difusão Editorial, 1992.
DUNNING, E; CURRY, G. Escolas públicas, rivalidade social e o desenvolvimento do futebol. In: GEBARA, A.; PILATTI, L. A. (Orgs.). Ensaios sobre história e sociologia nos esportes. Jundiaí: Fontoura, 2006.
MARQUES, R. F. R.Esporte e qualidade de vida:reflexão sociológica. Dissertação Científica (Mestrado) - Faculdade de Educação Física – acesso restrito, Campinas: UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, 2007.
______; GUTIERREZ, G. L.; ALMEIDA, M. A. B. Esporte na empresa: a complexidade da integração interpessoal. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, V. 20, n.1, 2006.
MELO NETO, F. P. de. Marketing de Patrocínio. Rio de janeiro: Sprint, 2000.
POZZI, L. F. A. Grande Jogada: as Bases do Marketing Esportivo. Rio de Janeiro: Globo,
PRONI, M. W. Esporte-espetáculo e futebol-empresa. Tese (Doutorado) - Faculdade de Educação Física – acesso restrito, Campinas: UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, 1998.
RUBIO, K. Do olimpo ao pós-olimpismo: elementos para uma reflexão sobre o esporte atual. Revista Paulista de Educação Física, São Paulo, v.2, n.16, 2002.
SENATORE, V. Paraolímpicos do futuro. In: CONDE, A. J. M.; SOUZA SOBRINHO, P. A.; SENATORE, V. Introdução ao movimento paraolímpico: Manual de orientação. Brasília: Comitê Paraolímpico Brasileiro, 2006. Disponível em: <http://www.informacao.srv.br/cpb/pdf/introducao.pdf>. Acesso em 15 ago. 2015. STIGGER, M. P. Educação física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
L'autore(i) dichiara(i) che
a) il contributo è originale ed inedito e che non è oggetto di valutazione in altra rivista;
b) sono pienamente responsabili delle opinioni, idee e concetti espressi nei testi;
c) essi autorizzare gli editori RGFA7 ad apportare modifiche testuali e adattare l'articolo alle regole della pubblicazione;
d) in caso di accettazione, RGFA7 si riserva il diritto di prima pubblicazione, ai sensi di una licenza CreativeCommons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International copyright
Gli autori conservano i diritti d'autore, e la riproduzione, in tutto o in parte, è consentita, con il necessario riconoscimento della pubblicazione iniziale, sia per la distribuzione esclusiva che per la distribuzione online, per scopi non commerciali, garantendo le stesse regole di licenza.
(Powered by Google)