A expropriação da propriedade privada no Brasil: o caso de culturas ilegais de plantas psicotrópicas

Autori

  • Marcelo Sampaio Siqueira UNI7
  • José Laécio Cardoso Cajazeiras UNI7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.2:1750

Parole chiave:

Propriedade imobiliária, Plantas psicotrópicas, Responsabilidade, Expromissão

Abstract

O presente artigo pretende identificar as questões relevantes que estão relacionadas com o confisco de propriedade privada em relação à desapropriação, com destaque para o princípio da função social da propriedade, que justifica, inclusive, a existência de uma sanção administrativa tão grave quanto o confisco da propriedade imobiliária, no caso do cultivo ilegal de plantas das quais se podem extrair substâncias psicoativas, além de explicitar as suas características e levantar os aspectos acerca da responsabilidade objetiva ou subjetiva do expropriado. O artigo 243 da Constituição Federal de 1988 estabeleceu a expropriação confiscatória como sanção administrativa por cometimento de ato ilícito, no caso, o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas na coisa imóvel. A Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, no seu artigo 2º, que trata do procedimento, enuncia a definição do conceito de planta psicotrópica e teve a sua concretude regulada pelo órgão sanitário do Ministério da Saúde, o que ocorreu com a edição da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1988, da Secretária em Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, com as devidas atualizações feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para a formulação das conclusões apresentadas, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial e o método hipotético-dedutivo. A pesquisa possibilitou a formulação das seguintes conclusões: a) responsabilização objetiva do proprietário em caso de confisco por plantação ilegal de psicotrópicos, podendo essa ser subjetiva, caso o proprietário não seja possuidor direto, mesmo considerando-se o dever de vigilância; b) possibilidade de relativização da sanção, em face do princípio da proporcionalidade, caso o cultivo não seja destinado à circulação econômica da produção.

Biografie autore

Marcelo Sampaio Siqueira, UNI7

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor Titular do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Procurador do Município de Fortaleza.

José Laécio Cardoso Cajazeiras, UNI7

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Mestre em Direito Privado pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Professor Universitário. Advogado.

Riferimenti bibliografici

ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito civil: reais. 5. ed. Coimbra: Coimbra, 2000.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 10 out. 2022.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014. Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 6 jun. 2014.

BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Suplemento, Brasília, DF, p. 49, 30 nov. 1964.

BRASIL. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 22961, 21 out. 1991a.

BRASIL. Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991. Dispõe sobre a expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 26865, 27 nov. 1991b.

BRASIL. Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2349, 26 fev. 1993.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 24 ago. 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria/SVS nº 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 3-27, 15 maio 1998.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Recurso Especial 1170055/TO 2009/0240111-2. Processual Civil e Administrativo? Violação do art. 535 do CPC não caracterizada? Desapropriação? Utilidade pública? Imóvel urbano e rural? Critério da destinação. Recurso especial não provido. Recorrente: José Mendes dos Reis e outro. Recorrido: União, Investco S/A. Relatora: Min. Eliana Calmon (1114), 8 de junho de 2010. DJe 24 de junho de 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 635336/PE. Recurso extraordinário. [...] Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Expropriação [...] de caráter sancionatório. Confisco constitucional. [...] Responsabilidade subjetiva dos proprietários assentada pelo Tribunal Regional. Negado provimento ao recurso extraordinário. Recorrente: Ministério Público Federal. Recorridos: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, União, Ovidio Araújo Barros e outros. Relator: Min. Gilmar Mendes, 14 de dezembro de 2016. DJ 15 de setembro de 2017.

BRASÍLIA. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (3. Turma). Apelação Cível 200133000117567. Ação de Expropriação prevista no artigo 243 da Constituição. Confisco de imóvel no qual for localizada cultura ilegal de plantas psicotrópicas. Natureza da responsabilidade civil do proprietário. [...] Apelações e remessa oficial a que se nega provimento. Apelante: União Federal, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. Apelado: Marcílio Bernardes da Silva. Relator: Des. fed. Tourinho Neto. Relatora (convocada): Juíza fed. Jaiza Maria Pinto Fraxe. Relator para Acórdão (convocado): Juiz fed. Leão Aparecido Alves, 26 de setembro de 2007. DJ 19 de outubro de 2007.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2007.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

JUSTO, António dos Santos. Breviário de Direito Privado Romano. Coimbra: Coimbra, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 32. ed. Belo Horizonte: Malheiros, 2015.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: direito das coisas. Rio de Janeiro: Editora Borsoi, 1955. v. 11.

PEREIRA, Virgílio de Sá. Manual do Código Civil brasileiro: direito das coisas, da propriedade. Coord. Paulo Lacerda. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. v. VIII.

PEZZELLA, Maria Cristina Cereser. Propriedade privada no direito romano. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

SANTOS JUSTO, António dos. Direito Privado Romano – III: direitos reais. Coimbra: Coimbra, 1997.

SCHULZ, Fritz. Derecho Romano Clásico. Barcelona: Bosch, 1960.

SIQUEIRA, Marcelo Sampaio. Direito de construir: perfil constitucional e restrições: a função social em conflito com o direito de propriedade. 2. ed. Paraná: Juruá, 2018.

Pubblicato

2024-09-13

Come citare

Siqueira, M. S., & Cajazeiras, J. L. C. (2024). A expropriação da propriedade privada no Brasil: o caso de culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Rivista Giuridica FA7 , 19(3), 117–131. https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.2:1750