The exposure of private property in brazil: the case of illegal cultures of psychotropic plants
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.2:1750Keywords:
Confiscation of property, Psychotropic plants, Objective and subjective liabilityAbstract
This paper aims to identify the relevant issues that are related to the confiscation of private property in relation to expropriation, with emphasis on the principle of the social function of property, which justifies the existence of an administrative penalty as serious as the confiscation of real estate property in the case of illegal cultivation of plants from which psychoactive substances can be extracted, characteristics and raise aspects about the objective or subjective responsibility of the expropriated. Article 243 of the Federal Constitution of 1988 established the confiscatory expropriation as an administrative penalty for committing an illegal act, in this case, the illegal cultivation of psychotropic plants in immovable property. Law 8.257, of November 26, 1991, in its Article 2, which deals with the procedure, states the definition of the concept of psychotropic plant and had its concreteness regulated by the health agency of the Ministry of Health, which occurred with the edition of Ordinance 344, of 12 de May of 1988, of the Secretary of Health Surveillance of the Ministry of Health, with the necessary updates made by the National Health Surveillance Agency (Anvisa). For the formulation of the conclusions presented, it was used as methodology the doctrinal and jurisprudential bibliographic research and the hypothetical-deductive method. The research allowed the formulation of the following conclusions: a) objective liability of the owner in case of confiscation by illegal planting of psychotropic, which may be subjective, if the owner is not a direct owner, even considering the duty of surveillance; b) possibility of relativizing the sanction, in the face of the principle of proportionality, if the cultivation is not intended for the economic circulation of production.
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