Será que o Direito é um Fenômeno Natural? Uma Crítica da Posição de Pontes de Miranda

Autori

  • Günther Maluschke Universidade de Tübingen

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:157

Parole chiave:

Natureza, Naturalidade, Cientificismo, Método indutivo, Sociologia compreensiva

Abstract

A temática deste artigo é um exame crítico da tese da “Naturalidade do Fenômeno Jurídico” de Pontes de Miranda assim como uma refutação do método indutivo defendido por este autor, mas não aceito por Einstein como método adequado das ciências. Em contraste ao cientificismo de Pontes de Miranda pretende-se mostrar a superioridade de uma “sociologia compreensiva” no sentido de Max Weber

Biografia autore

Günther Maluschke, Universidade de Tübingen

Doutor em Filosofia pela Universidade de Bonn. Livre-docente pela Universidade de Tübingen (Alemanha).

Riferimenti bibliografici

EINSTEIN, Albert. Como vejo o mundo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1981.

ISAACSON, Walter. Einstein. Sua vida, seu universo. 2. reimpr. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

MALUSCHKE, Günther. A bioética e o biodireito: aspectos e controvérsias. Revista Jurídica da Fa7, v. VI, n 1, p. 53-64, abr. 09.

PINTO, Agerson Tabosa. Sociologia Geral e Jurídica. Fortaleza: Qualygraf, 2005.

PONTES DE MIRANDA. Sistema de Ciência Positiva do Direito. V. I — IV. Campinas: Bookseller, 2000.

PONTES DE MIRANDA. Introdução à Política Científica. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

WEBER, Max. Economia e Sociedade, Fundamentos da Sociologia Compreensiva. Brasília: UnB, 1991.

WILL, Clifford M. Einstein Estava Certo? Colocando a Relatividade Geral à prova. Brasília: UnB, 1996.

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Pubblicato

2010-04-30

Come citare

Maluschke, G. (2010). Será que o Direito é um Fenômeno Natural? Uma Crítica da Posição de Pontes de Miranda. Rivista Giuridica FA7 , 7(1), 357–367. https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:157