Será que o Direito é um Fenômeno Natural? Uma Crítica da Posição de Pontes de Miranda

Autores/as

  • Günther Maluschke Universidade de Tübingen

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:157

Palabras clave:

Natureza, Naturalidade, Cientificismo, Método indutivo, Sociologia compreensiva

Resumen

A temática deste artigo é um exame crítico da tese da “Naturalidade do Fenômeno Jurídico” de Pontes de Miranda assim como uma refutação do método indutivo defendido por este autor, mas não aceito por Einstein como método adequado das ciências. Em contraste ao cientificismo de Pontes de Miranda pretende-se mostrar a superioridade de uma “sociologia compreensiva” no sentido de Max Weber

Biografía del autor/a

Günther Maluschke, Universidade de Tübingen

Doutor em Filosofia pela Universidade de Bonn. Livre-docente pela Universidade de Tübingen (Alemanha).

Citas

EINSTEIN, Albert. Como vejo o mundo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1981.

ISAACSON, Walter. Einstein. Sua vida, seu universo. 2. reimpr. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

MALUSCHKE, Günther. A bioética e o biodireito: aspectos e controvérsias. Revista Jurídica da Fa7, v. VI, n 1, p. 53-64, abr. 09.

PINTO, Agerson Tabosa. Sociologia Geral e Jurídica. Fortaleza: Qualygraf, 2005.

PONTES DE MIRANDA. Sistema de Ciência Positiva do Direito. V. I — IV. Campinas: Bookseller, 2000.

PONTES DE MIRANDA. Introdução à Política Científica. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

WEBER, Max. Economia e Sociedade, Fundamentos da Sociologia Compreensiva. Brasília: UnB, 1991.

WILL, Clifford M. Einstein Estava Certo? Colocando a Relatividade Geral à prova. Brasília: UnB, 1996.

Publicado

2010-04-30

Cómo citar

Maluschke, G. (2010). Será que o Direito é um Fenômeno Natural? Uma Crítica da Posição de Pontes de Miranda. Revista Jurídica FA7, 7(1), 357–367. https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:157