APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA

  • André Dias Fernandes UNI7
  • Cinthia Meneses Maia Centro Universitário Sete de Setembro (UNI7)
Palavras-chave: Código de Defesa do Consumidor, Serviços públicos, Energia elétrica

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos usuários de serviços públicos, especialmente em relação às concessionárias de energia elétrica. A aplicabilidade do CDC aos serviços públicos insere-se no fenômeno da convergência entre o direito público e o direito privado, ou seja, da privatização do direito público e da publicização do direito privado. Assim, a problemática é objeto de uma análise interdisciplinar da legislação, da doutrina e da jurisprudência norteadoras do direito administrativo e do direito do consumidor. A metodologia utilizada é teórica, bibliográfica, descritiva e exploratória, de natureza qualitativa, com predomínio do método dedutivo. Conclui-se que a relação de consumo existente entre a concessionária e o usuário de serviço público prestado uti singuli, remunerado por tarifa, atrai a incidência do CDC, naquilo em que não conflitar com a legislação administrativa específica, com as consequências daí decorrentes (possibilidade de inversão do ônus da prova, restituição em dobro de valores cobrados de má-fé pela concessionária, etc.). No atinente à suspensão do serviço de energia elétrica por inadimplemento do usuário, conclui-se que a aplicação das normas específicas da legislação administrativa vem sendo mitigada pela jurisprudência do STJ e do STF, levando em consideração, precipuamente, o grau de essencialidade do serviço para o consumidor e para a coletividade, a atualidade da dívida e o porte econômico do consumidor.

   

Biografia do Autor

André Dias Fernandes, UNI7

Doutor em Direito do Estado pela USP. Mestre em Direito pela UFC. MBA em Poder Judiciário pela FGV. Graduado em Direito pela UFC. Professor de Direito na UNI7 e de cursos de Pós-graduação. Juiz Federal em Fortaleza-CE. Membro efetivo da 3a Turma Recursal do Ceará. Ex-Procurador da Fazenda Nacional.

 
Cinthia Meneses Maia, Centro Universitário Sete de Setembro (UNI7)

Mestre em Direito pela UNI7. Advogada. E-mail: [email protected]

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Publicado
27-06-2019
Como Citar
Fernandes, A. D., & Maia, C. (2019). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA. Revista Jurídica Da FA7, 16(1), 97-117. https://doi.org/10.24067/rjfa7;16.1:916