APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;16.1:916Palabras clave:
Código de Defesa do Consumidor, Serviços públicos, Energia elétricaResumen
Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos usuários de serviços públicos, especialmente em relação às concessionárias de energia elétrica. A aplicabilidade do CDC aos serviços públicos insere-se no fenômeno da convergência entre o direito público e o direito privado, ou seja, da privatização do direito público e da publicização do direito privado. Assim, a problemática é objeto de uma análise interdisciplinar da legislação, da doutrina e da jurisprudência norteadoras do direito administrativo e do direito do consumidor. A metodologia utilizada é teórica, bibliográfica, descritiva e exploratória, de natureza qualitativa, com predomínio do método dedutivo. Conclui-se que a relação de consumo existente entre a concessionária e o usuário de serviço público prestado uti singuli, remunerado por tarifa, atrai a incidência do CDC, naquilo em que não conflitar com a legislação administrativa específica, com as consequências daí decorrentes (possibilidade de inversão do ônus da prova, restituição em dobro de valores cobrados de má-fé pela concessionária, etc.). No atinente à suspensão do serviço de energia elétrica por inadimplemento do usuário, conclui-se que a aplicação das normas específicas da legislação administrativa vem sendo mitigada pela jurisprudência do STJ e do STF, levando em consideração, precipuamente, o grau de essencialidade do serviço para o consumidor e para a coletividade, a atualidade da dívida e o porte econômico do consumidor.
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