OBRIGAÇÃO COM CONVENÇÃO DE PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA

Auteurs

  • Marcelo Sampaio Siqueira FA7

DOI :

https://doi.org/10.24067/rjfa7;4.1:204

Mots-clés :

Obrigação, Moeda estrangeira, Nulidade

Résumé

O pagamento pactuado em moeda estrangeira, mas pago em moeda nacional, após a realização da devida conversão não pode ser considerado em face das normas do Código Civil de 2002, pois a execução do contrato em moeda nacional, mesmo que firmado em moeda estrangeira, não afasta a nulidade preconizada pelo artigo 318 do diploma civil de 2002. A alegação de prejuízo provocada pela invalidade da estipulação poderá ser reparada sob a fundamentação de enriquecimento sem causa.

Biographie de l'auteur

Marcelo Sampaio Siqueira, FA7

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Processo Civil pela Universidade de Fortaleza. Professor de Direito Civil na FA7 e na Faculdade Integrada do Ceará. Procurador do Município de Fortaleza. Advogado.

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Publiée

2007-04-30

Comment citer

Siqueira, M. S. (2007). OBRIGAÇÃO COM CONVENÇÃO DE PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA. Revue Juridique FA7 , 4(1), 123–146. https://doi.org/10.24067/rjfa7;4.1:204