OBRIGAÇÃO COM CONVENÇÃO DE PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA

Autores/as

  • Marcelo Sampaio Siqueira FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;4.1:204

Palabras clave:

Obrigação, Moeda estrangeira, Nulidade

Resumen

O pagamento pactuado em moeda estrangeira, mas pago em moeda nacional, após a realização da devida conversão não pode ser considerado em face das normas do Código Civil de 2002, pois a execução do contrato em moeda nacional, mesmo que firmado em moeda estrangeira, não afasta a nulidade preconizada pelo artigo 318 do diploma civil de 2002. A alegação de prejuízo provocada pela invalidade da estipulação poderá ser reparada sob a fundamentação de enriquecimento sem causa.

Biografía del autor/a

Marcelo Sampaio Siqueira, FA7

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Processo Civil pela Universidade de Fortaleza. Professor de Direito Civil na FA7 e na Faculdade Integrada do Ceará. Procurador do Município de Fortaleza. Advogado.

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Publicado

2007-04-30

Cómo citar

Siqueira, M. S. (2007). OBRIGAÇÃO COM CONVENÇÃO DE PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA. Revista Jurídica FA7, 4(1), 123–146. https://doi.org/10.24067/rjfa7;4.1:204