Quem responde quando ninguém decidiu? A responsabilidade civil por dano algorítmico entre o Código, o marco regulatório e o Supremo

Auteurs

  • Heloisa Helena de Almeida Portugal Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
  • Jefferson Patrik Germinari Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Valter Moura do Carmo Escola da Magistratura do Estado do Tocantins (ESMAT)

Mots-clés :

Responsabilidade civil, Inteligência artificial, Reforma do Código Civil, Dano algorítmico, Regulação por risco

Résumé

Este artigo tem por objetivo examinar se a reforma do Código Civil resolve ou agrava a concorrência entre regimes de imputação aplicáveis ao dano causado por sistemas de inteligência artificial. Para isso, vale-se de pesquisa qualitativa, com análise documental comparada e análise de conteúdo, aplicada a quatro conjuntos documentais delimitados até 31 de dezembro de 2025: o Projeto de Lei nº 4, de 2025; o autógrafo do Projeto de Lei nº 2.338, de 2023; os acórdãos dos Temas 987 e 533 da repercussão geral; e os documentos das oito audiências públicas realizadas pela comissão temporária do Senado Federal. Tem-se que o exame simultâneo dos três regimes, ancorado nos documentos do processo legislativo e jurisdicional, e não na doutrina sobre os projetos, permite observar a formação da concorrência normativa, e não apenas o seu resultado. Verifica-se que projeto de reforma contém cláusula impositiva de articulação com a classificação regulatória do risco, mas o seu endereçamento é falho, pois o autógrafo combina categorias legais de alto risco com funções regulamentares das autoridades competente e setoriais, e o seu Capítulo V preserva a incidência do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e da legislação especial, sem instituir regime autônomo de responsabilidade objetiva graduada pelo risco. Configura-se desencontro entre arquiteturas normativas em formação, e não antinomia entre normas vigentes. Propõe-se matriz comparativa de imputação, estruturada em seis categorias, e a distinção entre função de coordenação e função de disciplina exaustiva, com três consequências redacionais para o Livro VI.

Bibliographies de l'auteur

Heloisa Helena de Almeida Portugal, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

Doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP (2016), possui mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2000), com ênfase em Direito Comunitário e do Mercosul. Especialista em Direito Internacional pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Professora adjunta na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Coordenadora do Projeto ASA - Além da Sala de Aula da UFMS. Membro da Comunidade Internacional de Estudos em Direito Digital. Vice Lider do Grupo de Pesquisa Direito Empresarial, inovações tecnológicas e Direitos Humanos, na área de Inovação, inteligência artificial e Desenvolvimento Humano. Membro da equipe do LABINOVA - Laboratório de Inovação para Educação Básica.

Jefferson Patrik Germinari, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR). Professor da Faculdade Reges de Dracena. Assistente Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Membro do grupo de pesquisa Organizações Competitivas e Inovadoras. Membro do grupo de pesquisa Compliance nas Organizações da Região de Marília e o Incremento de Competitividade Organizacional.

Valter Moura do Carmo, Escola da Magistratura do Estado do Tocantins (ESMAT)

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), mestrado em Direito Constitucional pela UNIFOR, com período sanduíche na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e doutorado em Direito pela UFSC, tendo realizado doutorado sanduíche na Universidade de Zaragoza (Espanha), com bolsa do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES), além de período de investigação na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no âmbito do Programa de Cooperação Acadêmica (PROCAD/CAPES). Realizou estágio de pós-doutorado em Direito na Universidade de Marília (UNIMAR), com bolsa do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES). Atualmente, é professor da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) e da Faculdade Dom Adélio Tomasin (FADAT).

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Publiée

2026-08-27

Comment citer

Portugal, H. H. de A., Germinari, J. P., & Carmo, V. M. do. (2026). Quem responde quando ninguém decidiu? A responsabilidade civil por dano algorítmico entre o Código, o marco regulatório e o Supremo. Revue Juridique FA7 , 22(3), 136–167. Consulté à l’adresse https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1919