Who is liable when no one has decided? Civil liability for algorithmic harm between the Code, the regulatory framework and the Supreme Court

Authors

  • Heloisa Helena de Almeida Portugal Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
  • Jefferson Patrik Germinari Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Valter Moura do Carmo Escola da Magistratura do Estado do Tocantins (ESMAT)

Keywords:

Civil liability, Artificial intelligence, Civil Code reform, Algorithmic harm, Risk-based regulation

Abstract

This article examines whether the reform of the Brazilian Civil Code resolves or exacerbates the competition among liability regimes applicable to harm caused by artificial intelligence systems. To that end, it employs a qualitative research design combining comparative documentary analysis and content analysis, applied to four sets of documents, with the corpus limited to materials available through 31 December 2025: Bill No. 4/2025; the engrossed text of Bill No. 2,338/2023; the judgments handed down under General Repercussion Themes Nos. 987 and 533; and the records of the eight public hearings held by the Federal Senate’s Temporary Committee. The simultaneous examination of the three regimes, grounded in the records of the legislative and judicial proceedings rather than in scholarly commentary on the bills, makes it possible to observe the emergence of competition among normative frameworks, rather than merely its outcome. The findings indicate that the Civil Code reform bill contains a mandatory coordination clause linked to the regulatory classification of risk, but that the clause is misdirected. The engrossed text combines statutory high-risk categories with regulatory functions assigned to the competent authority and the sectoral authorities, while Chapter V preserves the applicability of the Brazilian Consumer Protection Code, the Civil Code, and special legislation without establishing an autonomous regime of risk-graded strict liability. What emerges, therefore, is a mismatch between evolving normative architectures, rather than a conflict between rules currently in force. The article proposes a comparative liability matrix structured around six categories, as well as a distinction between a coordinating function and an exhaustive regulatory function, from which three drafting implications for Book VI follow.

Author Biographies

Heloisa Helena de Almeida Portugal, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

Doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP (2016), possui mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2000), com ênfase em Direito Comunitário e do Mercosul. Especialista em Direito Internacional pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Professora adjunta na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Coordenadora do Projeto ASA - Além da Sala de Aula da UFMS. Membro da Comunidade Internacional de Estudos em Direito Digital. Vice Lider do Grupo de Pesquisa Direito Empresarial, inovações tecnológicas e Direitos Humanos, na área de Inovação, inteligência artificial e Desenvolvimento Humano. Membro da equipe do LABINOVA - Laboratório de Inovação para Educação Básica.

Jefferson Patrik Germinari, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR). Professor da Faculdade Reges de Dracena. Assistente Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Membro do grupo de pesquisa Organizações Competitivas e Inovadoras. Membro do grupo de pesquisa Compliance nas Organizações da Região de Marília e o Incremento de Competitividade Organizacional.

Valter Moura do Carmo, Escola da Magistratura do Estado do Tocantins (ESMAT)

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), mestrado em Direito Constitucional pela UNIFOR, com período sanduíche na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e doutorado em Direito pela UFSC, tendo realizado doutorado sanduíche na Universidade de Zaragoza (Espanha), com bolsa do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES), além de período de investigação na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no âmbito do Programa de Cooperação Acadêmica (PROCAD/CAPES). Realizou estágio de pós-doutorado em Direito na Universidade de Marília (UNIMAR), com bolsa do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES). Atualmente, é professor da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) e da Faculdade Dom Adélio Tomasin (FADAT).

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Published

2026-08-27

How to Cite

Portugal, H. H. de A., Germinari, J. P., & Carmo, V. M. do. (2026). Who is liable when no one has decided? Civil liability for algorithmic harm between the Code, the regulatory framework and the Supreme Court. FA7 Law Review, 22(3), 136–167. Retrieved from https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1919