Limites e possibilidades de responsabilidade parental por publicidades realizadas por crianças e adolescentes nos meios digitais
Parole chiave:
Criança e adolescente, Publicidade, : Responsabilidade civil, Redes sociais, Influenciadores digitais, Trabalho artístico infantilAbstract
Com a utilização cada vez mais frequente de redes sociais por crianças e adolescentes, surgem as figuras de influenciadores digitais mirins, os quais, dentre seus conteúdos, realizam publicidades pagas de marcas e produtos em seus perfis. Diante desse cenário, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presente trabalho tem como objetivo analisar se é possível atribuir responsabilidade civil aos pais ou responsáveis sobre o desempenho, por crianças e adolescentes, das atividades de influenciador digital, inclusive quanto às questões publicitárias relacionadas. O tema é relevante e atual diante destas novas formas de interação digital envolvendo crianças e adolescentes como influenciadores, buscando contribuir para a produção científica sobre o assunto, levando-se em consideração os preceitos teóricos e legais como a proteção integral e a prioridade absoluta da população infantojuvenil. Conclui-se preliminarmente que embora seja possível aplicar uma interpretação sistemática para o tema, ainda há uma zona cinzenta sobre a regulação do trabalho artístico infantil em redes sociais, frente a muitos riscos de vulnerabilização do direito à imagem desses sujeitos.
Riferimenti bibliografici
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 3 abr. 2026.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 3 abr. 2026.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 6 abr. 2026.
BRASIL. Decreto n. 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm#anexo70. Acesso em: 22 abr. 2026.
BRASIL. Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. 2022. Disponível em: http://www.conar.org.br/pdf/codigo-conar-2021_6pv.pdf. Acesso em: 6 abr. 2026.
BRASIL. Lei n. 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 set. 2025a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm. Acesso em: 3 abr. 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 785, de 7 de março de 2025. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a necessidade de autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins, bem como para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes na produção e divulgação de conteúdo em aplicações de internet. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2025b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2863849&filename=PL%20785/2025. Acesso em: 25 abr. 2026.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ação Civil Pública Cível n. 1001427-41.2025.5.02.0007. Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de São em face do Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. Relatora: Juliana Petenate Salles. 27 ago. 2025c. Disponível em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Documento_03803b4.pdf. Acesso em: 18 abr. 2026.
CETIC.BR. Tic Kids Online Brasil. 2025. Disponível em: https://cetic.br/pt/pesquisa/kids-online. Acesso em: 5 abr. 2026.
DAVID, Paulo. Os direitos da criança e a mídia: conciliando proteção e participação. In:CARLSSON, Ulla; FEILITZEN, Cecília Von (orgs.). A criança e a mídia: imagem, educação, participação. São Paulo, Cortez, 2002. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000127896. Acesso em: 6 abr. 2026.
EFING, Antônio Carlos; MOREIRA, Angelina Colaci Tavares. Influenciadores mirins: reflexos da publicidade digital direcionada às crianças. Civilistica.com, v. 10, n. 3, p. 1-18, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/570/570. Acesso em: 23 abr. 2026.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2021.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral (vol. 1). 24. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 22. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral (vol. 1). 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
HARARI, Isabel; BARROS, Carlos Juliano. ‘Influencers mirins’ atuam em Big Techs sem alvará judicial, exigido na TV. Repórter Brasil, São Paulo, 7 abr. 2025. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2025/04/influencers-mirins-big-techs-alvara-judicial/. Acesso em: 25 abr. 2026.
LIMA, Antonia Nirvana. nfluência Digital Mirim no Instagram: Um Estudo do Fenômeno Midiático no Brasil. In: Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, n. 46, 2023, Belo Horizonte. Anais do 46o Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação. São Paulo: Intercom, 2023. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/374697724_Influencia_Digital_Mirim_no_Instagram_Um_Estudo_do_Fenomeno_Midiatico_no_Brasil. Acesso em: 24 abr. 2026.
MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. 1. ed. Barueri: Manole, 2003.
NUBANK. Tempo livre na vida adulta dos brasileiros: pesquisa sobre tempo de tarefas e atividades dos brasileiros, pelo time de Public Affairs da Ipsos Brasil a pedido da Nubank. São Paulo: Nubank, 2024. Disponível em: https://international.nubank.com.br/wp-content/uploads/2024/09/NU_PesquisaUV_Presentation_v2-1.pdf. Acesso em: 20 abr. 2024.
OLIVEIRA, Gustavo Henrique de; STIGERT, Célio. Responsabilidade civil dos pais: evolução histórica e a possibilidade de sua extensão após a plena capacidade dos filhos. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 33, n. 2, p. 37–67, 2024. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/938. Acesso em: 4 abr. 2026.
RAMOS, Patricia Pimentel de Oliveira Chambers. Poder familiar e guarda compartilhada: novos paradigmas do direito de família. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
TASSIGNY, Mônica Mota; TÁVORA, Mariana Gomes de Barros Fernandes; DANTAS, Karen Alves. A manipulação de imagens íntimas de menores de idade através da inteligência artificial e a correlação com o bullying e cyberbullying. FutureLaw. Vol. V. Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos, 2024. p. 308-316. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=9953875. Acesso em: 6 abr. 2026.
YAKSIC, Nicolás Espejo. Potestades, derechos y responsabilidades parentales: comprendiendo la responsabilidad parental. In: YAKSIC, Nicolás Espejo (ed.). La responsabilidad parental em el derecho: Una mirada comparada. Ciudad de México: Suprema Corte de Justicia de la Nación, 2021.
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