Limites e possibilidades de responsabilidade parental por publicidades realizadas por crianças e adolescentes nos meios digitais
Mots-clés :
Criança e adolescente, Publicidade, : Responsabilidade civil, Redes sociais, Influenciadores digitais, Trabalho artístico infantilRésumé
Com a utilização cada vez mais frequente de redes sociais por crianças e adolescentes, surgem as figuras de influenciadores digitais mirins, os quais, dentre seus conteúdos, realizam publicidades pagas de marcas e produtos em seus perfis. Diante desse cenário, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presente trabalho tem como objetivo analisar se é possível atribuir responsabilidade civil aos pais ou responsáveis sobre o desempenho, por crianças e adolescentes, das atividades de influenciador digital, inclusive quanto às questões publicitárias relacionadas. O tema é relevante e atual diante destas novas formas de interação digital envolvendo crianças e adolescentes como influenciadores, buscando contribuir para a produção científica sobre o assunto, levando-se em consideração os preceitos teóricos e legais como a proteção integral e a prioridade absoluta da população infantojuvenil. Conclui-se preliminarmente que embora seja possível aplicar uma interpretação sistemática para o tema, ainda há uma zona cinzenta sobre a regulação do trabalho artístico infantil em redes sociais, frente a muitos riscos de vulnerabilização do direito à imagem desses sujeitos.
Références
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 3 abr. 2026.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 3 abr. 2026.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 6 abr. 2026.
BRASIL. Decreto n. 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm#anexo70. Acesso em: 22 abr. 2026.
BRASIL. Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. 2022. Disponível em: http://www.conar.org.br/pdf/codigo-conar-2021_6pv.pdf. Acesso em: 6 abr. 2026.
BRASIL. Lei n. 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 set. 2025a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm. Acesso em: 3 abr. 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 785, de 7 de março de 2025. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a necessidade de autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins, bem como para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes na produção e divulgação de conteúdo em aplicações de internet. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2025b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2863849&filename=PL%20785/2025. Acesso em: 25 abr. 2026.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ação Civil Pública Cível n. 1001427-41.2025.5.02.0007. Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de São em face do Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. Relatora: Juliana Petenate Salles. 27 ago. 2025c. Disponível em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Documento_03803b4.pdf. Acesso em: 18 abr. 2026.
CETIC.BR. Tic Kids Online Brasil. 2025. Disponível em: https://cetic.br/pt/pesquisa/kids-online. Acesso em: 5 abr. 2026.
DAVID, Paulo. Os direitos da criança e a mídia: conciliando proteção e participação. In:CARLSSON, Ulla; FEILITZEN, Cecília Von (orgs.). A criança e a mídia: imagem, educação, participação. São Paulo, Cortez, 2002. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000127896. Acesso em: 6 abr. 2026.
EFING, Antônio Carlos; MOREIRA, Angelina Colaci Tavares. Influenciadores mirins: reflexos da publicidade digital direcionada às crianças. Civilistica.com, v. 10, n. 3, p. 1-18, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/570/570. Acesso em: 23 abr. 2026.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2021.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral (vol. 1). 24. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 22. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral (vol. 1). 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
HARARI, Isabel; BARROS, Carlos Juliano. ‘Influencers mirins’ atuam em Big Techs sem alvará judicial, exigido na TV. Repórter Brasil, São Paulo, 7 abr. 2025. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2025/04/influencers-mirins-big-techs-alvara-judicial/. Acesso em: 25 abr. 2026.
LIMA, Antonia Nirvana. nfluência Digital Mirim no Instagram: Um Estudo do Fenômeno Midiático no Brasil. In: Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, n. 46, 2023, Belo Horizonte. Anais do 46o Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação. São Paulo: Intercom, 2023. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/374697724_Influencia_Digital_Mirim_no_Instagram_Um_Estudo_do_Fenomeno_Midiatico_no_Brasil. Acesso em: 24 abr. 2026.
MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. 1. ed. Barueri: Manole, 2003.
NUBANK. Tempo livre na vida adulta dos brasileiros: pesquisa sobre tempo de tarefas e atividades dos brasileiros, pelo time de Public Affairs da Ipsos Brasil a pedido da Nubank. São Paulo: Nubank, 2024. Disponível em: https://international.nubank.com.br/wp-content/uploads/2024/09/NU_PesquisaUV_Presentation_v2-1.pdf. Acesso em: 20 abr. 2024.
OLIVEIRA, Gustavo Henrique de; STIGERT, Célio. Responsabilidade civil dos pais: evolução histórica e a possibilidade de sua extensão após a plena capacidade dos filhos. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 33, n. 2, p. 37–67, 2024. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/938. Acesso em: 4 abr. 2026.
RAMOS, Patricia Pimentel de Oliveira Chambers. Poder familiar e guarda compartilhada: novos paradigmas do direito de família. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
TASSIGNY, Mônica Mota; TÁVORA, Mariana Gomes de Barros Fernandes; DANTAS, Karen Alves. A manipulação de imagens íntimas de menores de idade através da inteligência artificial e a correlação com o bullying e cyberbullying. FutureLaw. Vol. V. Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos, 2024. p. 308-316. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=9953875. Acesso em: 6 abr. 2026.
YAKSIC, Nicolás Espejo. Potestades, derechos y responsabilidades parentales: comprendiendo la responsabilidad parental. In: YAKSIC, Nicolás Espejo (ed.). La responsabilidad parental em el derecho: Una mirada comparada. Ciudad de México: Suprema Corte de Justicia de la Nación, 2021.
Téléchargements
Publié-e
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
© Pedro Henrique Moreira Rocha, Sayonara Hallin Martins Andrade, Karyna Batista Sposato 2026

Cette œuvre est sous licence Creative Commons Attribution - Pas d'Utilisation Commerciale - Partage dans les Mêmes Conditions 4.0 International.
O(s) autor(es) declara(m) que
a) a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra revista;
b) são integralmente responsáveis pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos;
c) autorizam aos editores da RJFA7 a proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
d) em caso de aceitação, a RJFA7 detém o direito de primeira publicação, sob licença CreativeCommons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.
Os autores permanecem com os direitos autorais, sendo permitida a reprodução, no todo ou em parte, com o necessário reconhecimento da publicação inicial, seja para distribuição exclusiva, seja para distribuição online, para propósito não comercial, garantindo-se as mesmas regras de licença.
Authors declare that
a) the contribution is original and unpublished and that it is not in the process of being evaluated in another journal,
b) they are fully responsible for the opinions, ideas and concepts emitted in the texts;
c) authorize the editors of FA7LR to make textual adjustments and adequacy of the article to the norms of publication;
d) in case of acceptance, FA7LR holds the right of first publication, under CreativeCommons Attribution-NonCommercial-Share-Alike 4.0 International license.
The authors remain with the reproduction, in whole or in part, with the necessary recognition of the initial publication, either for exclusive distribution or for online distribution, for non-commercial purposes, and the same license rules are guaranteed.





