O Marco Civil da Internet e a doutrina do diálogo das fontes

Auteurs

  • Rogério da Silva e Souza Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

DOI :

https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.3:1783

Mots-clés :

Direitos Privado, Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados, Código de Defesa e Proteção do Consumidor, Proteção de Dados

Résumé

A pesquisa explora se fundamenta na doutrina do diálogo das fontes, propondo uma reflexão crítica sobre a interação normativa para enfrentar os desafios da proteção de dados no Brasil, exigindo uma interação efetiva entre o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor, cujo objeto de estudo é investigar como o diálogo entre essas legislações, analisando a problemática da (in)disponibilidade desses direitos em um contexto de autodeterminação informacional e liberdade humana. A metodologia empregada é exploratória, com análise bibliográfica e doutrinária, além da consulta a decisões judiciais. Destaca-se que o Marco Civil da Internet, embora celebrado como um marco regulatório enfrenta limitações para garantir segurança jurídica no tratamento de dados, nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados surge como resposta à necessidade de uma cultura de privacidade e o Código de Defesa do Consumidor a garantir princípios nas relações de consumo mediadas por plataformas digitais, há ainda dilemas éticos e jurídicos, como a tensão entre liberdade de expressão e responsabilidade pelo uso de dados, exemplificada pela incapacidade de instituições protegerem ambientes online, especialmente de grupos vulneráveis, como crianças. Para tanto, considerando o diálogo entre Marco Civil da Internet, L Lei Geral de Proteção de Dados e Código de Defesa do Consumidor é considerável transcender a mera conformidade legal, promovendo uma abordagem que combine liberdade informacional com segurança de dados.

Biographie de l'auteur

Rogério da Silva e Souza, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

Doutor em Direito (UFC), Mestre em Direito Constitucional (UNIFOR), Professor Universitário e Advogado. Partícipe do Núcleo de Estudos sobre Religião, Cultura e Política (Nerpro) e colaborou com a Comissão de Liberdade Religiosa (OAB/CE), tendo colaborado ainda como parecerista da Revista Latinoamerica de Derecho y Religión (Chile) e autor de diversos artigos em eventos nacionais e internacionais sobre religião e direito.

Références

BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2012.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 7. reimp. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 20 fev. de 2021.

BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados. planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em 20 fev. de 2024.

BRASIL. Marco Civil da Internet. planalto. Disponível em: http:// https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em 18 out. de 2024.

BRASIL. Código de Proteção e Defesa do Consumidor. planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em 15 abr. de 2024.

CANTALI, Fernanda Borghetii. Direitos da personalidade: disponibilidade relativa, autonomia privada e dignidade humana. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Trad. Roneide Venâncio 6a.ed. São Paulo: Paz e Terra,1999. (A era da informação: economia, sociedade e cultural; v.1.

FRIEDMAN, Thomas L. Obrigado pelo atraso: um guia otimista para sobreviver em um mundo cada vez mais veloz. Trad. Cláudio Figueiredo. Rio de Janeiro: Objetiva, 2017.

GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. Trad. Raul Fiker. São Paulo: UNESP, 1991. (Biblioteca básica).

LÉVY, Pierre. A esfera semântica. Tomo I: computação, cognição e economia da informação. São Paulo: Annablume, 2014. (Coleção Atopos).

LÉVY, Pierre. Cibercultura. Trad. Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Ed. 34, 1999. (Coleção Trans).

MARQUES, Lima Cláudia. O “diálogo das fontes” como método da nova Teoria Geral do Direito: um tributo a Erik Jayme. In: MARQUES, Cláudia Lima Marques (coord.). Diálogo das fontes: do conflito à coordenação das normas de direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. pp.17-43.

TJ-AP - RI: 00343984820198030001 AP, Relator: MÁRIO MAZUREK, Data de Julgamento: 01/04/2021, Turma recursal.

TJ-DF 07483102920208070000 DF 0748310-29.2020.8.07.0000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 22/04/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 04/05/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)”

SEN, Amartya, KLIKSBERG, Bernardo. As pessoas em primeiro lugar: a ética do desenvolvimento e os problemas do mundo globalizado. Trad. Bernardo Ajzemberg, Carlos Eduardo Lins da Silva. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SENNETT, Richard. A cultura do novo capitalismo. Trad. Clóvis Marques. 2. ed. Rio de Janeiro: Record, 2008.

SOUZA, Rogério da Silva e; ROCHA, Maria Vital da. Os direitos de personalidade na era tecnológica em especial à lei geral de proteção de dados. In: Etiene Luiza Ferreira Pleti; Heloisa Helena de Almeida Portugal; Jefferson Patrik Germinari. (Org.). Direito Digital e Desenvolvimento: olhares transdisciplinares sobre a efetivação de direitos. 1a.ed.Uberlândia: LAECC, 2022, v. , p. 231-246.

SUKHDEV, Pavan. Corporação 2020: como transforma as empresas para o mundo de amanhã. Trad. Isabel Muray. São Paulo: Abril, 2013.

STF - MS: 37636 DF 0036489-15.2021.1.00.0000, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 19/01/2021, Data de Publicação: 22/01/2021.

Téléchargements

Publiée

2024-09-01

Comment citer

Souza, R. da S. e. (2024). O Marco Civil da Internet e a doutrina do diálogo das fontes. Revue Juridique FA7 , 21(3), 45–60. https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.3:1783