Tributação ambiental: a extrafiscalidade como instrumento garantidor do meio ambiente ecologicamente equilibrado

Auteurs

  • Alan Benvenutti Universidade de Caxias do Sul
  • Carlos Lunelli Universidade de Caxias do Sul

DOI :

https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.1:1735

Mots-clés :

Tributação, Direitos Fundamentais, Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Résumé

Trata-se de uma apresentação sobre a utilização da arrecadação e fiscalização tributária como meio de atingir o preceito fundamental e constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Este artigo tem como objetivo demostrar como uma fiscalização tributária efetiva, lícita e aplicada de forma correta, podem contribuir para a obtenção do tão cobiçado bem ambiental. Os materiais utilizados foram teses, artigos, doutrinas e a legislação. A conclusão demostra que se o poder público, através de seus legitimados para tal, utilizasse de forma coerente e em consonância com a legislação pátria, os incentivos fiscais, seria plenamente possível que o meio ambiente equilibrado seja garantido ou ao menos possível, possibilitando, portanto, que as futuras gerações tenham uma vida simbiótica com o meio ambiente equilibrado, tendo em vista que, a sua destruição é a própria extinção da humanidade.

Biographie de l'auteur

Carlos Lunelli, Universidade de Caxias do Sul

Possui Doutorado em Direito e Mestrado em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Atualmente é professor titular da Universidade de Caxias do Sul, no Mestrado e Doutorado em Direito, ministrando as disciplinas Processo Ambiental e Jurisdição Ambiental e Novos Direitos. No Curso de Direito, ministra a disciplina de Direito Processual Civil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Processual Civil, Direito Ambiental, Processo Constitucional e Políticas Públicas.

 

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Publiée

2024-01-01

Comment citer

Benvenutti, A., & Lunelli, C. (2024). Tributação ambiental: a extrafiscalidade como instrumento garantidor do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Revue Juridique FA7 , 21(1), 45–56. https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.1:1735