Tributação ambiental: a extrafiscalidade como instrumento garantidor do meio ambiente ecologicamente equilibrado
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.1:1735Palabras clave:
Tributação, Direitos Fundamentais, Meio Ambiente Ecologicamente EquilibradoResumen
Trata-se de uma apresentação sobre a utilização da arrecadação e fiscalização tributária como meio de atingir o preceito fundamental e constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Este artigo tem como objetivo demostrar como uma fiscalização tributária efetiva, lícita e aplicada de forma correta, podem contribuir para a obtenção do tão cobiçado bem ambiental. Os materiais utilizados foram teses, artigos, doutrinas e a legislação. A conclusão demostra que se o poder público, através de seus legitimados para tal, utilizasse de forma coerente e em consonância com a legislação pátria, os incentivos fiscais, seria plenamente possível que o meio ambiente equilibrado seja garantido ou ao menos possível, possibilitando, portanto, que as futuras gerações tenham uma vida simbiótica com o meio ambiente equilibrado, tendo em vista que, a sua destruição é a própria extinção da humanidade.
Citas
BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Atualizado por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro. 2010.
CARRAZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 19ª ed. Malheiros: São Paulo, 2003
CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 26 ed. rev., amp. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.
Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso futuro comum. Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2ª edição, 1991. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4245128/mod_resource/content/3/Nosso%20Futuro%20Comum.pdf.>
COSTA, Regina Helena. Apontamentos sobre a tributação ambiental no Brasil. Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005.
DI PIETRO, Mari.a Sylvia Zanella. A discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991.
FRANÇA, Reginaldo. Fiscalização Tributária. Coritiba. Editra Juruá.2003
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
LOPES, Anselmo Henrique Cordeiro. Reforma Tributária Ambiental. Análise Constitucional e elaboração de Propostas. São Paulo. 2008.
MARINS, James. Direito Processual Tributário Brasileiro. São Paulo. 2014.
MODÉ, Fernando Magalhães. Tributação ambiental: a função do tributo na proteção do meio ambiente. Curitiba: Juruá, 2003.
MONTERO, Carlos Eduardo Peralta. Tributação ambiental: reflexões sobre a introdução da variável ambiental no sistema tributário. São Paulo: Saraiva, 2014.
QUEIROZ GOMES, Mary Elbe, A inexistência de sigilo bancário, RDT, n. 76. 2005.
QUIROZ GOMES, Mary Elbe Gomes, Do lançamento Tributário – Execução e Controle. São Paulo: Dialética, 1999.
TÔRRES, Heleno Taveira. Da Relação entre Competências Constitucionais Tributária e Ambiental – Os Limites dos Chamados “Tributos Ambientais”. In: TÔRRES, Heleno Taveira (Org.). Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
TORRES, Heleno Taveira. Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005.
TUPIASSU, Lise Vieira de Costa. Tributação ambiental: a utilização de instrumentos econômicos e fiscais na implementação do direito ao meio ambiente saudável. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
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