A transação entre dívidas tributárias federais e precatórios como meio autocompositivo de tratamento de conflitos: apontamentos após a Lei nº 14.375/2022
DOI :
https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.1:1742Mots-clés :
Transação, Dívida tributária federal, Precatório, Métodos complementares de tratamento de conflitos, Lei nº 13.988/2020, Lei nº 14.375/2022Résumé
O presente artigo possui como objetivo investigar se a transação autorizada pelo art. 11, V, da Lei nº 13.988/2020 pode ser considerada um método complementar de tratamento adequado de conflitos e, caso a resposta seja positiva, qual a sua classificação dentre aqueles mecanismos.
O método de abordagem adotado é o dedutivo, e o método de procedimento utilizado é o monográfico.
A relevância do artigo consiste no reduzido número de estudos sobre o tema, buscando-se contribuir para o desenvolvimento das discussões no ambiente jurídico, em especial na área do Direito Tributário.
O problema de pesquisa é: a transação entre dívidas tributárias federais e precatórios, prevista no art. 11, V, da Lei nº 13.988/2020, pode ser considerada um método complementar de tratamento adequado de conflitos? A hipótese responde ao problema de pesquisa de modo afirmativo.
A conclusão é a de que a transação entre dívidas ativas tributárias federais e precatórios pode ser considerada um método complementar de tratamento adequado de conflitos, sendo classificada dentre os meios autocompositivos e não adversariais.
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