Settlements between federal tax debts and precatories as alternative dispute resolution: notes after rule n. 14.375/2022
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;21.1:1742Keywords:
Settlements. Federal tax debts. Alternative dispute resolution. Rule n. 13.988/2020. Rule n. 14.375/2022.Abstract
This paper aims to investigate whether the settlements authorized by art. 11, V, of rule n. 13.988/2020 can be considered an alternative dispute resolution and, if the answer is positive, what is its classification among those methods.
The method of approach adopted is the deductive, and the method of procedure used is the monographic.
The relevance of the paper consists in the reduced number of studies on the subject, seeking to contribute to the development of legal discussions, especially in the Tax Law.
The research problem is: the settlements between federal tax debts and precatories, provided for in art. 11, V, of rule n. 13.988/2020, can it be considered an alternative dispute resolution? The hypothesis answers the research problem in the affirmative.
The conclusion is that the settlements between federal tax debts and precatories can be considered an alternative dispute resolution, being classified among the self-composition and non-adversarial methods.
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