A SOCIEDADE DE RISCO E O ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL

Autores/as

  • Regisdeni Pimentel de Lima FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:105

Palabras clave:

Sociedade de Risco, Crise Ambiental, Ética Ambiental, Desenvolvimento Sustentável, Estado de Direito Ambiental

Resumen

A sociedade hodierna é marcada, basicamente, pelo crescimento demográfico mundial, intensificação da produção e uso indiscriminado dos recursos naturais, que por sua vez, têm ocasionado um desequilíbrio ambiental de proporção planetária. Diante da impotência no controle da ação predatória do homem para com o meio ambiente, aliada à falta de certeza científica sobre seus efeitos, surge uma nova Era, nominada de Sociedade de Risco. Como proposta de gestão das incertezas, um novo paradigma é chamado para assumir o comando das relações políticas, econômicas, sociais e jurídicas: o Estado de Direito Ambiental. Neste artigo, busca-se analisar a construção teórica deste novo paradigma estatal, acentuando a experiência brasileira no que diz respeito à nova concepção da proteção jurídica do meio ambiente trazida pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de constatar se este ordenamento é receptivo aos postulados do Estado de Direito Ambiental. O conteúdo será apresentado por meio dedutivo, buscando auxiliar na compreensão do caráter holístico da temática.

Biografía del autor/a

Regisdeni Pimentel de Lima, FA7

Aluno do 9º semestre do Curso de Direito da FA7

Citas

AYALA, Patrick de Araújo; LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

AYALA. Transdisciplinaridade e os novos desafios para a proteção jurídica do ambiente nas sociedades de risco: entre direito, ciência e participação. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 16, n. 61, p. 17-36, jan./mar.2011.

BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Hermenêutica jurídica ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In: LEITE José Rubens Morato; CANOTILHO, José Joaquim Gomes (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

BOFF, Leonardo. Ethos mundial: um consenso mínimo entre os humanos. Rio de Janeiro: Record, 2009.

BOFF, Leonardo. Saber cuidar: ética do humano, compaixão pela terra. 5 ed. Petrópolis: Vozes, 2000.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DF, Senado, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 25.out.2011.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado Constitucional Ecológico e Democracia Sustentada. In: FERREIRA, H. S.; BORATTI, L. V.; LEITE, J. R. M.(Org.). Estado de Direito Ambiental: tendências. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

CARVALHO, Délton Winter de. A tutela constitucional do risco ambiental. In: FERREIRA, H. S.; BORATTI, L. V.; LEITE, J. R. M.(Org.). Estado de Direito Ambinetal: tendências. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

CASARA, Ana Cristina. Mudanças climáticas globais: impactos e perspectivas. In: FREITAS, Vladimir Passos de. (Cood.). Direito ambiental em evolução. Curitiba: Juruá, 2009. v. 5.

EQUADOR. Constituição (2008). Constitución de la República del Ecuador. Quito: Asamblea Constituyente, 2008. Disponível em: <http://www.presidencia.gob.ec/ index.php?option=com_remository&Itemid=90&func=fileinfo&id=2>. Acesso em: 16.abr.2012.

FERNANDES, Jeferson Nogueira. O Direito fundamental ao desenvolvimento sustentável. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 13, n. 50, p. 114-132, abr./jun.2008.

LEITE José Rubens Morato; CANOTILHO, José Joaquim Gomes (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MASCARENHAS, Luciane Martins de Araújo. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 14, n. 54, p. 205-228, abr./jun.2009.

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

NUSDEO, Ana Maria de Oliveira. Desenvolvimento sustentável do Brasil e o Protocolo de Quioto. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 10, n. 37, p. 144-159, jan./mar.2005.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. O Direito ambiental no século 21. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 13, n. 52, p. 125-137, out./dez.2008.

VICENTE, Laura Lícia de Mendonça. Ética ambiental: alicerce para concretização do bem comum. Revista de Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 12, n. 47, p. 357-375, jul./set.2011.

WEYERMÜLLER, André Rafael, Direito Ambiental e aquecimento global. São Paulo: Atlas, 2010.

Publicado

2012-04-30

Cómo citar

Lima, R. P. de. (2012). A SOCIEDADE DE RISCO E O ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL. Revista Jurídica FA7, 9(1), 109–119. https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:105