A SOCIEDADE DE RISCO E O ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL
Resumo
A sociedade hodierna é marcada, basicamente, pelo crescimento demográfico mundial, intensificação da produção e uso indiscriminado dos recursos naturais, que por sua vez, têm ocasionado um desequilíbrio ambiental de proporção planetária. Diante da impotência no controle da ação predatória do homem para com o meio ambiente, aliada à falta de certeza científica sobre seus efeitos, surge uma nova Era, nominada de Sociedade de Risco. Como proposta de gestão das incertezas, um novo paradigma é chamado para assumir o comando das relações políticas, econômicas, sociais e jurídicas: o Estado de Direito Ambiental. Neste artigo, busca-se analisar a construção teórica deste novo paradigma estatal, acentuando a experiência brasileira no que diz respeito à nova concepção da proteção jurídica do meio ambiente trazida pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de constatar se este ordenamento é receptivo aos postulados do Estado de Direito Ambiental. O conteúdo será apresentado por meio dedutivo, buscando auxiliar na compreensão do caráter holístico da temática.
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