A SOCIEDADE DE RISCO E O ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL

Autores

  • Regisdeni Pimentel de Lima FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:105

Palavras-chave:

Sociedade de Risco, Crise Ambiental, Ética Ambiental, Desenvolvimento Sustentável, Estado de Direito Ambiental

Resumo

A sociedade hodierna é marcada, basicamente, pelo crescimento demográfico mundial, intensificação da produção e uso indiscriminado dos recursos naturais, que por sua vez, têm ocasionado um desequilíbrio ambiental de proporção planetária. Diante da impotência no controle da ação predatória do homem para com o meio ambiente, aliada à falta de certeza científica sobre seus efeitos, surge uma nova Era, nominada de Sociedade de Risco. Como proposta de gestão das incertezas, um novo paradigma é chamado para assumir o comando das relações políticas, econômicas, sociais e jurídicas: o Estado de Direito Ambiental. Neste artigo, busca-se analisar a construção teórica deste novo paradigma estatal, acentuando a experiência brasileira no que diz respeito à nova concepção da proteção jurídica do meio ambiente trazida pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de constatar se este ordenamento é receptivo aos postulados do Estado de Direito Ambiental. O conteúdo será apresentado por meio dedutivo, buscando auxiliar na compreensão do caráter holístico da temática.

Biografia do Autor

Regisdeni Pimentel de Lima, FA7

Aluno do 9º semestre do Curso de Direito da FA7

Referências

AYALA, Patrick de Araújo; LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

AYALA. Transdisciplinaridade e os novos desafios para a proteção jurídica do ambiente nas sociedades de risco: entre direito, ciência e participação. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 16, n. 61, p. 17-36, jan./mar.2011.

BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Hermenêutica jurídica ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In: LEITE José Rubens Morato; CANOTILHO, José Joaquim Gomes (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

BOFF, Leonardo. Ethos mundial: um consenso mínimo entre os humanos. Rio de Janeiro: Record, 2009.

BOFF, Leonardo. Saber cuidar: ética do humano, compaixão pela terra. 5 ed. Petrópolis: Vozes, 2000.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: DF, Senado, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 25.out.2011.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado Constitucional Ecológico e Democracia Sustentada. In: FERREIRA, H. S.; BORATTI, L. V.; LEITE, J. R. M.(Org.). Estado de Direito Ambiental: tendências. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

CARVALHO, Délton Winter de. A tutela constitucional do risco ambiental. In: FERREIRA, H. S.; BORATTI, L. V.; LEITE, J. R. M.(Org.). Estado de Direito Ambinetal: tendências. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

CASARA, Ana Cristina. Mudanças climáticas globais: impactos e perspectivas. In: FREITAS, Vladimir Passos de. (Cood.). Direito ambiental em evolução. Curitiba: Juruá, 2009. v. 5.

EQUADOR. Constituição (2008). Constitución de la República del Ecuador. Quito: Asamblea Constituyente, 2008. Disponível em: <http://www.presidencia.gob.ec/ index.php?option=com_remository&Itemid=90&func=fileinfo&id=2>. Acesso em: 16.abr.2012.

FERNANDES, Jeferson Nogueira. O Direito fundamental ao desenvolvimento sustentável. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 13, n. 50, p. 114-132, abr./jun.2008.

LEITE José Rubens Morato; CANOTILHO, José Joaquim Gomes (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MASCARENHAS, Luciane Martins de Araújo. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 14, n. 54, p. 205-228, abr./jun.2009.

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

NUSDEO, Ana Maria de Oliveira. Desenvolvimento sustentável do Brasil e o Protocolo de Quioto. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 10, n. 37, p. 144-159, jan./mar.2005.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. O Direito ambiental no século 21. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 13, n. 52, p. 125-137, out./dez.2008.

VICENTE, Laura Lícia de Mendonça. Ética ambiental: alicerce para concretização do bem comum. Revista de Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 12, n. 47, p. 357-375, jul./set.2011.

WEYERMÜLLER, André Rafael, Direito Ambiental e aquecimento global. São Paulo: Atlas, 2010.

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Publicado

2012-04-30

Como Citar

Lima, R. P. de. (2012). A SOCIEDADE DE RISCO E O ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL. Revista Jurídica Da FA7, 9(1), 109–119. https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:105