A SOCIEDADE DE RISCO E O ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL

Auteurs-es

  • Regisdeni Pimentel de Lima FA7

DOI :

https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:105

Mots-clés :

Sociedade de Risco, Crise Ambiental, Ética Ambiental, Desenvolvimento Sustentável, Estado de Direito Ambiental

Résumé

A sociedade hodierna é marcada, basicamente, pelo crescimento demográfico mundial, intensificação da produção e uso indiscriminado dos recursos naturais, que por sua vez, têm ocasionado um desequilíbrio ambiental de proporção planetária. Diante da impotência no controle da ação predatória do homem para com o meio ambiente, aliada à falta de certeza científica sobre seus efeitos, surge uma nova Era, nominada de Sociedade de Risco. Como proposta de gestão das incertezas, um novo paradigma é chamado para assumir o comando das relações políticas, econômicas, sociais e jurídicas: o Estado de Direito Ambiental. Neste artigo, busca-se analisar a construção teórica deste novo paradigma estatal, acentuando a experiência brasileira no que diz respeito à nova concepção da proteção jurídica do meio ambiente trazida pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de constatar se este ordenamento é receptivo aos postulados do Estado de Direito Ambiental. O conteúdo será apresentado por meio dedutivo, buscando auxiliar na compreensão do caráter holístico da temática.

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Regisdeni Pimentel de Lima, FA7

Aluno do 9º semestre do Curso de Direito da FA7

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Publié-e

2012-04-30

Comment citer

Lima, R. P. de. (2012). A SOCIEDADE DE RISCO E O ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL. Revue Juridique FA7 , 9(1), 109–119. https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:105