OBRIGAÇÃO COM CONVENÇÃO DE PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA

  • Marcelo Sampaio Siqueira FA7
Palavras-chave: Obrigação, Moeda estrangeira, Nulidade

Resumo

O pagamento pactuado em moeda estrangeira, mas pago em moeda nacional, após a realização da devida conversão não pode ser considerado em face das normas do Código Civil de 2002, pois a execução do contrato em moeda nacional, mesmo que firmado em moeda estrangeira, não afasta a nulidade preconizada pelo artigo 318 do diploma civil de 2002. A alegação de prejuízo provocada pela invalidade da estipulação poderá ser reparada sob a fundamentação de enriquecimento sem causa.

Biografia do Autor

Marcelo Sampaio Siqueira, FA7

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Processo Civil pela Universidade de Fortaleza. Professor de Direito Civil na FA7 e na Faculdade Integrada do Ceará. Procurador do Município de Fortaleza. Advogado.

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Publicado
30-04-2007
Como Citar
Siqueira, M. S. (2007). OBRIGAÇÃO COM CONVENÇÃO DE PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA. Revista Jurídica Da FA7, 4(1), 123-146. https://doi.org/10.24067/rjfa7;4.1:204