O desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação como imperativos estruturantes da Constituição Federal de 1988 na busca pela superação do subdesenvolvimento
Palavras-chave:
Ciência e tecnologia, Inovação tecnológica, Emenda Constitucional nº 85/2015, Fomento estatal, Política cambial, Desenvolvimento nacionalResumo
O artigo analisa o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação como imperativos da CF/1988 para a superação do subdesenvolvimento histórico e estrutural brasileiro. Investiga-se o papel indutor do Estado e mecanismos como o poder de compra, encomendas tecnológicas, fomento societário e incentivos fiscais. Discute-se a EC nº 85/2015, os desafios de gestão e o impacto da política cambial na soberania tecnológica, comparando os modelos brasileiro e chinês. Apontam-se lacunas na proteção ao trabalho frente à automação. Conclui-se que o desenvolvimento brasileiro passa pela gestão pública eficiente da tecnologia e da inovação, a integração estratégica entre o mercado interno e os centros de CT&I e uma política voltada a manter a taxa cambial de relativa depreciação frente ao Dólar dos EUA (USD), para sustentar a soberania nacional e erradicar o subdesenvolvimento.
Referências
BRAGA, Marco Aurélio Cezarino. Ciência e Tecnologia para Superação do Subdesenvolvimento. O Direito na Fronteira das Políticas Públicas, Mackenzie, v. 1, p. 117-122, 2014.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2026. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 jan. 2026.
BRASIL. Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e outras leis. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9283.htm. Acesso em: 22 jan. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [...]. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 13 fev. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp182.htm. Acesso em: 11 fev. 2026.
BRASIL. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Acesso em: 22 jan. 2026.
BRASIL. Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010. Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12349.htm. Acesso em: 24 jan. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm. Acesso em: 24 jan. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 27 jan. 2026.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (4. Turma). Acórdão do Processo nº 0001634-18.2012.5.04.0020. Relator: Ministro Alexandre Luiz Ramos. Brasília, DF, 26 de junho de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, 26 jun. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/9f8614debea6b44ca19dc307b002612c. Acesso em: 30 jan. 2026.
CHAIB, Diana Chaukat. Crescimento econômico e comercial da China: três ensaios sobre os impactos no mundo, na América Latina e no Brasil. 2025. 1v. il. Tese (Doutorado em Economia) - Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional, Faculdade de Ciências Econômicas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2025. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://repositorio.ufmg.br/server/api/core/bitstreams/f06094d9-69b8-46c7-b098-f3135f8da754/contente. Acesso em 14 fev. 2026.
GALA, Paulo Sérgio de Oliveira Simões. Política cambial e macroeconomia do desenvolvimento. Orientador: Luiz Carlos Bresser-Pereira. 2006. 165 f. Tese (Doutorado em Economia de Empresas) - Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Getulio Vargas, São Paulo, 2006.
MENDONÇA, Hudson; PORTELA, Bruno Monteiro; MACIEL NETO, Adalberto do Rego. Contrato Público de Soluções Inovadoras: racionalidade fundamental e posicionamento no mix de políticas de inovação que atuam pelo lado da demanda. In: RAUEN, André Tortato (org.). Compras públicas para inovação no Brasil: novas possibilidades legais. Brasília: Ipea, 2022. cap. 12, p. 463-494. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/978-65-5635-046-2/capitulo12. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/aa5223ba-c003-4af5-bf95-340ffcde72aa/content. Acesso em: 14 fev. 2026.
MOREIRA, Natalia Rebello. Atividade estatal de fomento à inovação tecnológica em empresas. 2018. 138 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018.
MUNIZ, Valdélio de Sousa. Tecnovigilância e hiperconexão laboral: múltiplas facetas do teletrabalho e impactos na saúde do teletrabalhador. Brasília, DF: Editora Venturoli, 2024.
OLIVEIRA, Bruno Bastos de; OLIVEIRA, Edson Freitas de. Inovação Tecnológica e Desenvolvimento no Brasil sob a Perspectiva Constitucional. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, Belém, v. 5, n. 2, p. 23-44, jul./dez. 2019.
SALES, Rafael Henrique Dias. A quarta revolução industrial e os impactos nos contratos de emprego: da automação e inteligência artificial à uberização. São Paulo: LTr Editora, 2024.
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