O SISTEMA FINANCEIRO ABERTO (OPEN BANKING) SOB A PERSPECTIVA DA REGULAÇÃO BANCÁRIA E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

  • Jamile Nazaré Duarte Moreno Jarude Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO)
  • Daniel Silveira Universidade de Marília (Unimar)
Palavras-chave: Dados Bancários, Open Banking, Dados bancários

Resumo

As novas modalidades de operações financeiras realizadas por bancos tradicionais versus suas contrapartes no ambiente virtual, as quais utilizam dados bancários e pessoais dos usuários, alguns sendo sensíveis, naquilo que se chama de open banking é o tema central do trabalho. Este artigo investiga a seguinte problemática: a necessidade de adequação do open banking e a efetiva proteção de dados pessoais dos usuários. Assim, partiu-se de uma definição geral da expressão open banking, buscando compreensão da atual proposta de regulamentação, declinando sua tentativa de regulação, para analisar seu acoplamento com LGPD. O estudo se valeu de pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem dialética, apoiada na Análise Econômica do Direito. Conclui-se da necessidade de uma intervenção do órgão regulador (BACEN), balanceando a proteção de dados e o aumento da concorrência gerada pelo instituto estudado.

Biografia do Autor

Jamile Nazaré Duarte Moreno Jarude, Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO)

Advogada. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista. Mestranda pela UNIMAR/FAAO (ACRE).

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Publicado
31-12-2021
Como Citar
Nazaré Duarte Moreno Jarude, J., & Silveira, D. (2021). O SISTEMA FINANCEIRO ABERTO (OPEN BANKING) SOB A PERSPECTIVA DA REGULAÇÃO BANCÁRIA E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). Revista Jurídica Da FA7, 18(2), 77-90. https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.2:1245