Atos antidemocráticos como delito: estamos diante de uma crise no sistema principiológico constitucional-penal?
Palavras-chave:
Democracia, Atos antidemocráticos, Princípios Constitucionais Penais, Inquérito das fake newsResumo
O presente trabalho tem por finalidade responder ao questionamento disposto em seu título, qual seja: o sistema penal estaria em jogo pela tipificação como delito dos atos antidemocráticos? Antes de se chegar a essa conclusão, serão abordados os temas relativos aos princípios penais constitucionais. Posteriormente, num tópico específico do trabalho, será analisando o tema democracia, com sua conceituação e características, a fim de se chegar a uma abordagem científica do que sejam atos antidemocráticos. Delineado o que seriam esses atos, fazendo-se uma abordagem técnica a partir dos princípios constitucionais penais, observar-se-á a possibilidade de tipificação desses atos como normas penais incriminadoras. Concluída essa análise teórica, o trabalho mergulhará sobre o posicionamento do STF no inquérito da FAKE NEWS (Iq 4828), observando-se quais os fundamentos delineados pelo Supremo e até onde eles se amoldam à teoria clássica do Direito Penal. Finalizada essa abordagem sobre a decisão do STF, passando-se ainda sobre o tema imunidades materiais dos parlamentares, será apresentada a resposta à indagação do artigo.
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