JURISPRUDÊNCIA ARCO-ÍRIS: COMENTÁRIOS À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS

Autores

  • George Marmelstein FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;8.1:116

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Constitucionalismo, Uniões homoafetivas

Resumo

No presente artigo, entrarei no debate do protagonismo judicial exercido pelo Supremo Tribunal Federal no caso da decisão proferida na ADPF 132/RJ, que declarou a constitucionalidade das uniões estáveis homoafetivas, por entender ser extremamente salutar e urgente discutir os limites da jurisdição constitucional no Brasil, pois também compartilho algumas preocupações em torno do excesso de judicialização, especialmente por conta de algumas falhas presentes no modelo atual de deliberação judicial brasileiro.

Biografia do Autor

George Marmelstein, FA7

Doutorando em direito pela Universidade de Coimbra. Professor de Direito Constitucional e Filosofia do Direito na FA7. Juiz Federal

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Publicado

2011-04-30

Como Citar

Marmelstein, G. (2011). JURISPRUDÊNCIA ARCO-ÍRIS: COMENTÁRIOS À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS. Revista Jurídica Da FA7, 8(1), 87–124. https://doi.org/10.24067/rjfa7;8.1:116