A REPRODUÇÃO ASSISTIDA E O ANONIMATO DO DOADOR

  • Regina Beatriz Tavares da Silva UNI7
Palavras-chave: Reprodução assistida, Procriação medicamente assistida, Origem biológica, Origem genética, Anonimato do doador, Conselho Nacional de Justiça

Resumo

O presente artigo propõe uma análise comparativa entre o Provimento nº 52/2016 e o Provimento nº 63/2017, ambos do Conselho Nacional Justiça, no que tange às normativas acerca do registro civil da pessoa nascida por reprodução assistida. Demonstrar-se-á que o Provimento nº 52/2016 oferecia efetiva proteção aos direitos da personalidade da pessoa gerada por reprodução assistida, ao estabelecer a obrigatoriedade de arquivamento no registro civil dos dados do doador, com sua identificação e seus dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas. Serão realizadas críticas ao anonimato do doador do material genético, explicitando a relação do direito com as novas tecnologias, o direito ao conhecimento da origem biológica e o risco de incesto oriundo dessa prática nos moldes do Provimento 63/2017.

Biografia do Autor

Regina Beatriz Tavares da Silva, UNI7

Pós-Doutora em Direito da Bioética (2013) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Doutora em Direito (1998) e Mestre em Direito Civil (1990) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Coordenadora e Professora dos Cursos de Especialização em Direito de Família e das Sucessões na Escola Superior de Advocacia ESA - OAB/SP. Professora Titular da Disciplina de Relações Familiares no Século XXI no Curso de Mestrado em Direito Privado e Relações Sociais do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7).

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Publicado
18-11-2018
Como Citar
Tavares da Silva, R. B. (2018). A REPRODUÇÃO ASSISTIDA E O ANONIMATO DO DOADOR. Revista Jurídica Da FA7, 15(2), 47-59. https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.2:583