A REPRODUÇÃO ASSISTIDA E O ANONIMATO DO DOADOR
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.2:583Palabras clave:
Reprodução assistida, Procriação medicamente assistida, Origem biológica, Origem genética, Anonimato do doador, Conselho Nacional de JustiçaResumen
O presente artigo propõe uma análise comparativa entre o Provimento nº 52/2016 e o Provimento nº 63/2017, ambos do Conselho Nacional Justiça, no que tange às normativas acerca do registro civil da pessoa nascida por reprodução assistida. Demonstrar-se-á que o Provimento nº 52/2016 oferecia efetiva proteção aos direitos da personalidade da pessoa gerada por reprodução assistida, ao estabelecer a obrigatoriedade de arquivamento no registro civil dos dados do doador, com sua identificação e seus dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas. Serão realizadas críticas ao anonimato do doador do material genético, explicitando a relação do direito com as novas tecnologias, o direito ao conhecimento da origem biológica e o risco de incesto oriundo dessa prática nos moldes do Provimento 63/2017.
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