O VALOR INDENIZATÓRIO EM DESAPROPRIAÇÕES DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ZONA URBANA
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.1:543Parole chiave:
Área de preservação permanente, Desapropriação, Indenização, Zonas urbanasAbstract
O trabalho analisa a definição de parâmetros para a fixação do quantum indenizatório na desapropriação de Área de Preservação Permanente (APP) de imóvel urbano. A potencialidade econômica é fator chave para a mensuração dos valores indenizatórios nos casos de desapropriação de imóveis situados em áreas urbanas ou rurais. Não é justa a adoção de critérios idênticos para definir a indenização de áreas com potencialidades distintas. Foram utilizados, além do método jurídico-comparativo, o jurídico-propositivo, a fim de sugerir a necessária utilização de critérios diversos para a fixação do valor da indenização nos casos de desapropriação de APP em imóveis localizados em áreas urbanas ou em áreas rurais. A adoção, pela Administração Pública, de critérios de cálculos específicos para os imóveis rurais na desapropriação de APP urbana afigura-se flagrantemente ilegal e passível, inclusive, de impugnação judicial.
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