O VALOR INDENIZATÓRIO EM DESAPROPRIAÇÕES DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ZONA URBANA

Authors

  • Romeu Thomé Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.1:543

Keywords:

Área de preservação permanente, Desapropriação, Indenização, Zonas urbanas

Abstract

O trabalho analisa a definição de parâmetros para a fixação do quantum indenizatório na desapropriação de Área de Preservação Permanente (APP) de imóvel urbano. A potencialidade econômica é fator chave para a mensuração dos valores indenizatórios nos casos de desapropriação de imóveis situados em áreas urbanas ou rurais. Não é justa a adoção de critérios idênticos para definir a indenização de áreas com potencialidades distintas. Foram utilizados, além do método jurídico-comparativo, o jurídico-propositivo, a fim de sugerir a necessária utilização de critérios diversos para a fixação do valor da indenização nos casos de desapropriação de APP em imóveis localizados em áreas urbanas ou em áreas rurais. A adoção, pela Administração Pública, de critérios de cálculos específicos para os imóveis rurais na desapropriação de APP urbana afigura-se flagrantemente ilegal e passível, inclusive, de impugnação judicial.

References

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. São Paulo: Atlas, 2012.

ARAÚJO, Giselle Marques de. Função ambiental da propriedade: uma proposta conceitual. Belo Horizonte: Revista Veredas do Direito, v. 14, n. 28, 2017, p. 251-276. Disponível em <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/985>

ARAÚJO, Suely Mara Vaz Guimarães de. Trabalho da consultoria legislativa da Câmara dos Deputados, 2002. In: BELTRAME, Rúsvel. Ponderação constitucional nos direitos ambiental e urbanístico: solução para a colisão de interesses gerada pela aplicação do Código Florestal nas áreas urbanas. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte-RPGMBH, ano 1, n.1, jan/jun. 2008. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BELTRAME, Rúsvel. Ponderação constitucional nos direitos ambiental e urbanístico: solução para a colisão de interesses gerada pela aplicação do Código Florestal nas áreas urbanas. In: Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte-RPGMBH, ano 1, n.1, jan/jun. 2008. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 193 – 209.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial 1.317.806-MG. Relator Ministro Humberto Martins. Data do julgamento: 6 nov. 2012-b.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei n. 12.651, de 25 de mai. de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, Brasília, DF, mai 2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 95299-SP. Relator Ministro José de Jesus Filho. Data do julgamento: 20 fev.1997.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 134297-SP. Relator Ministro Celso de Mello. Data do julgamento: 13 jun.1995.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. EINF 200472000100900. Relatora: Maria Lúcia Luiz Leiria, Data do julgamento: 8 set. 2008.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 4. ed. Niterói: Impetus, 2010.

MATIAS, João Luis Nogueira; MENDES, Davi Guimarães. A exclusão de sócio incapaz na sociedade limitada: análise à luz do princípio da função social da empresa. Revista Jurídica da FA7: periódico científico do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade 7 de Setembro / FA7, v.13, n.2 (jul./dez. 2016). Fortaleza: FA7, 2016.

PARANÁ. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 143.834-2. Relator Desembargador Munir Karam. Data do Julgamento: 25 mai. 2004.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. ACMS 2003.003060-3, de Joaçaba. Relator Desembargador Luiz Cézar Medeiros.

THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

Published

2018-06-09

How to Cite

Thomé, R. (2018). O VALOR INDENIZATÓRIO EM DESAPROPRIAÇÕES DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ZONA URBANA. FA7 Law Review, 15(1), 103–114. https://doi.org/10.24067/rjfa7;15.1:543