Direito Penal e Modernização

Autori

  • Agerson Tabosa Pinto FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:191

Parole chiave:

Direito romano, Direito penal, Modernização

Abstract

A tese de Durkheim teria aplicação no processo evolutivo do Direito Romano, ao longo do qual à proporção que a sociedade romana se diferenciava, o direito repressivo cedia espaço ao direito restitutivo? É o que esta comunicação pretende debater. Compreende ela duas partes, correspondentes aos dois períodos em que o Direito Penal romano será considerado, o antigo e o clássico.

Biografia autore

Agerson Tabosa Pinto, FA7

Doutor em Direito. Professor de Direito Romano na FA7.

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Pubblicato

2006-04-30

Come citare

Pinto, A. T. (2006). Direito Penal e Modernização. Rivista Giuridica FA7 , 3(1), 118–134. https://doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:191