Advogar é também cuidar? Advocacia em casos de violência no Brasil a partir da experiência da Clínica de Atenção à Violência
Parole chiave:
Cuidado, Advocacia, Clínicas Jurídicas, Ensino Jurídico, ViolênciaAbstract
Este artigo discute em que medida a advocacia pode ser compreendida como prática de cuidado na atuação com vítimas de violência, a partir da experiência da Clínica de Atenção à Violência (CAV/UFPA), na região Norte do Brasil. Partimos da recentíssima incorporação do cuidado como direito — afirmada pela Política Nacional de Cuidados, pelo Plano Nacional de Cuidados e pelo Parecer Consultivo n.º 31/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos — para tensionar o modo como a advocacia é tradicionalmente ensinada e exercida. Metodologicamente, adotamos uma abordagem feminista ancorada na ética do cuidado, combinando análise documental (Estatuto da OAB, Código de Ética, marcos normativos sobre cuidado) e entrevistas semiestruturadas com cinco profissionais da CAV. A análise qualitativa das entrevistas indica que, na prática clínica, o cuidado não é acessório nem sinônimo de afeto privado, mas um eixo organizador da atuação jurídica. Identificamos cinco dimensões interdependentes do cuidado na advocacia: (i) ética de reconhecimento do outro, centrada em escuta qualificada e recusa da desumanização; (ii) tecnologia de trabalho jurídico, que inclui triagem sensível, acompanhamento de casos e prevenção da revitimização; (iii) sustentação psíquica de quem cuida; (iv) prática coletiva e institucional, ancorada em arranjos multiprofissionais; e (v) trabalho político, racializado e historicamente desvalorizado. Defendemos que assumir o cuidado como parte constitutiva da advocacia em contextos de violência implica reconhecer a defesa jurídica como também produção de proteção, segurança subjetiva e dignidade, demandando formação específica e rearranjos institucionais.
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