Advogar é também cuidar? Advocacia em casos de violência no Brasil a partir da experiência da Clínica de Atenção à Violência
Mots-clés :
Cuidado, Advocacia, Clínicas Jurídicas, Ensino Jurídico, ViolênciaRésumé
Este artigo discute em que medida a advocacia pode ser compreendida como prática de cuidado na atuação com vítimas de violência, a partir da experiência da Clínica de Atenção à Violência (CAV/UFPA), na região Norte do Brasil. Partimos da recentíssima incorporação do cuidado como direito — afirmada pela Política Nacional de Cuidados, pelo Plano Nacional de Cuidados e pelo Parecer Consultivo n.º 31/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos — para tensionar o modo como a advocacia é tradicionalmente ensinada e exercida. Metodologicamente, adotamos uma abordagem feminista ancorada na ética do cuidado, combinando análise documental (Estatuto da OAB, Código de Ética, marcos normativos sobre cuidado) e entrevistas semiestruturadas com cinco profissionais da CAV. A análise qualitativa das entrevistas indica que, na prática clínica, o cuidado não é acessório nem sinônimo de afeto privado, mas um eixo organizador da atuação jurídica. Identificamos cinco dimensões interdependentes do cuidado na advocacia: (i) ética de reconhecimento do outro, centrada em escuta qualificada e recusa da desumanização; (ii) tecnologia de trabalho jurídico, que inclui triagem sensível, acompanhamento de casos e prevenção da revitimização; (iii) sustentação psíquica de quem cuida; (iv) prática coletiva e institucional, ancorada em arranjos multiprofissionais; e (v) trabalho político, racializado e historicamente desvalorizado. Defendemos que assumir o cuidado como parte constitutiva da advocacia em contextos de violência implica reconhecer a defesa jurídica como também produção de proteção, segurança subjetiva e dignidade, demandando formação específica e rearranjos institucionais.
Références
ANDRADE, L. M.; BUSTAMANTE, V. A construção do cuidado na assistência às mulheres em situação de violência doméstica: perspectivas de trabalhadores e trabalhadoras da Estratégia Saúde da Família. Rio de Janeiro: Physis: Revista de Saúde Coletiva, 34, p. e34020, 2024.
BATTHYÁNY, K. Las políticas y el cuidado en América Latina: Una mirada a las experiencias regionales (Serie Asuntos de Género, n° 124, LC/L.3958). Comisión Económica para América Latina y el Caribe (CEPAL). Naciones Unidas. 2015. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/handle/11362/40112. Acesso em: 01 nov. 2025.
BOFF, L. Saber Cuidar: ética do humano, compaixão pela terra. 6.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1999.
BRASIL. Lei nº 14.878, de 23 de dezembro de 2024. Política Nacional de Cuidados (PNC). 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15069.htm. Acesso em: 01 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia. 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em: 01 nov. 2025.
BRASIL. Política Nacional de Humanização. Ministério da Saúde. 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_humanizacao_pnh_folheto.pdf. Acesso em: 01 nov. 2025.
CAMPOS, C. A. de A. O papel da OAB na construção da sociedade democrática brasileira. OABRJ, Rio de Janeiro. 2007. Disponível em: https://www.oabrj.org.br/artigo/papel-oab-construcao-sociedade-democratica-brasileira-carlos-alexandre-azevedo-campos#:~:text=OAB%2C%20al%C3%A9m%20de%20entidade%20de%20classe%20(art.,de%20defender%20a%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%2C%20a%20ordem%20jur%C3%ADdica. Acesso em: 01 nov. 2025.
CORRÊA, R. S. Direito ao cuidado: Perspectivas para uma política pública no Brasil. Editora Fi, 2018.
CORTE IDH. A Corte Interamericana Reconhece a Existência de um Direito Humano Autônomo ao Cuidado [cp_55_2025]. San José, Costa Rica, 07 ago. 2025. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/comunicados/cp_55_2025_POR.pdf. Acesso em: 01 nov. 2025.
DAL PRÁ, K. R.; MIOTO, R. C. T.; WIESE, M. L. O cuidado como direito social: uma questão contemporânea para o serviço social. In: Sessão temática Política Social e Serviço Social. Mesa coordenada: Política social e família: a proteção social no contexto de crise do capital. UFES, Vitória, Espírito Santo, 2 a 7 dez. 2018.
FAUR, E.; PEREYRA, F. Gramáticas del cuidado. In: ESQUIVEL, V.; FAUR, E.; JELIN, E. (Comps.), Cuidado, políticas y desigualdades en América Latina (pp. 287–320). CLACSO, 2018.
FRANZONI, J. M. Regímenes de bienestar en América Latina. FLACSO, 2005.
GILLIGAN, C. Revisiting “In a Different Voice”. Review of Law & Social Change, New York,, v. 39, p. 19-28. 2015.
GLENNON, T.. Lawyers and Caring: Building an Ethic of Care into Professional Responsibility. Hastings Law Journal, v. 43, n. 4, 1992. p. 1175–1223, Disponível em: https://repository.uclawsf.edu/hastings_law_journal/vol43/iss4/18. Acesso em: 01 nov. 2025.
KUHNEN, T. A.. A ética do cuidado como teoria feminista. Anais do III Simpósio Gênero e Políticas Públicas, Universidade Estadual de Londrina, Londrina – PR, Brasil. 2014.
MBEMBE, A. Políticas da Inimizade. São Paulo: n-1 edições, 2023
MINAYO, M. C. de S.. Cuidar de quem cuida de idosos dependentes: por uma política necessária e urgente. Rio de Janeiro: Revista Ciência & Saúde Coletiva, 26(1), 7-15. 2021.
NICOLI, P. A. G.; VIEIRA, R. S. C. Direito brasileiro do cuidado: elementos para uma arquitetura do campo jurídico do cuidado no Brasil. Who Cares?, 24 nov. 2023. Disponível em: https://cuidado.cebrap.org.br/2023/11/24/brazilian-care-law/ . Acesso em: 01 nov. 2025.
OAB. Resolução nº 02/2015. Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDOAB). 2015. Disponível em: https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000004085#:~:text=RESOLU%C3%87%C3%83O%20N.,02%2F2015&text=Aprova%20o%20C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica,%2C%20V%2C%20da%20Lei%20n. Acesso em: 01 nov. 2025.
ONU Mujeres & CEPAL. Hacia la construcción de sistemas integrales de cuidados en América Latina y el Caribe: Elementos para su implementación. Naciones Unidas. 2021. Disponível em: https://www.cepal.org/es/publicaciones/46687-hacia-la-construccion-sistemas-integrales-cuidados-america-latina-caribe-elementos. Acesso em: 01 nov. 2025.
ONU. Resolução nº 40/34, de 29 de novembro de 1985. Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder. 1985. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pfdc/temas/legislacao/internacional/declaracao-dos-principios-basicos-de-justica-relativos-as-vitimas-da-criminalidade-e-de-abuso-de-poder . Acesso em: 01 nov. 2025.
PAIXÃO, R. M. F. de B. Falcão da. Violência doméstica contra a mulher: Reflexões acerca do cuidado. Garanhuns-PE: Independently published, 2018. 57 p.
PAUTASSI, L. El cuidado: De cuestión problematizada a derecho. Un recorrido estratégico, uma agenda em construcción. FERREYRA, M. (org.). El trabajo de cuidados: una cuestión de derechos humanos y políticas públicas. ONU Mulheres, Cidade do México, 2018, p. 175-188.
ROGERS, C. R. Um jeito de ser. São Paulo: EPU, 1983.
SCHAEFER, P (2022). Lawyers as Caregivers (June 30, 2022). 12 St. Mary’s J. on Legal Malpractice & Ethics 330, Legal Studies Research Paper. n. 437, University of Tennessee. Disponível em: SSRN: https://ssrn.com/abstract=4151014. Acesso em: 01 nov. 2025.
SILVA, C. D. et al.. O cuidado às vítimas de violência doméstica: representação social de profissionais da saúde. Salvador: Revista Baiana de Saúde Pública, Salvador, 44(4). 2022. DOI: https://doi.org/10.22278/2318-2660.2020.v44.n4.a2796
SOUZA, L. T. de. Uma autoetnografia da formação para assistência jurídica às mulheres em situação de violência na UFPA. Florianópolis: Revista de pesquisa e educação jurídica, 7(2), 1-20, 2021.
STF- Supremo Tribunal Federal. Caderno de Jurisprudência: Direito ao Cuidado. STF, 2025.
ZIRBEL, I; KUHNEN, T. A. O cuidado como resistência e enfrentamento de práticas nocivas à vida coletiva. Schème: Revista Eletrônica de Psicologia e Epistemologia Genéticas, v. 14, n. esp., p. 179-208, 2022. DOI: 10.36311/1984-1655.2022.v14.esp.p179-208. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/scheme/article/view/13892. Acesso em: 01 nov. 2025.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
© Luanna Tomaz, Emilli Mailly Miranda de Aquino, Manoel Vitor Sousa Cavalcante 2026

Ce travail est disponible sous licence Creative Commons Attribution - Pas d’Utilisation Commerciale - Partage dans les Mêmes Conditions 4.0 International.
O(s) autor(es) declara(m) que
a) a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra revista;
b) são integralmente responsáveis pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos;
c) autorizam aos editores da RJFA7 a proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
d) em caso de aceitação, a RJFA7 detém o direito de primeira publicação, sob licença CreativeCommons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.
Os autores permanecem com os direitos autorais, sendo permitida a reprodução, no todo ou em parte, com o necessário reconhecimento da publicação inicial, seja para distribuição exclusiva, seja para distribuição online, para propósito não comercial, garantindo-se as mesmas regras de licença.
Authors declare that
a) the contribution is original and unpublished and that it is not in the process of being evaluated in another journal,
b) they are fully responsible for the opinions, ideas and concepts emitted in the texts;
c) authorize the editors of FA7LR to make textual adjustments and adequacy of the article to the norms of publication;
d) in case of acceptance, FA7LR holds the right of first publication, under CreativeCommons Attribution-NonCommercial-Share-Alike 4.0 International license.
The authors remain with the reproduction, in whole or in part, with the necessary recognition of the initial publication, either for exclusive distribution or for online distribution, for non-commercial purposes, and the same license rules are guaranteed.





