A DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COMO GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:107Parole chiave:
Acolhimento Institucional, Proteção Integral, Direito à Convivência Familiar, DesinstitucionalizaçãoAbstract
O presente trabalho aborda a institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil e o não atendimento da excepcionalidade e da provisoriedade da medida protetiva em comento – o acolhimento institucional, levando os referidos sujeitos de direitos a terem seu direito à convivência familiar violado, obtendo um consequente prejuízo em sua formação psíquica, moral, espiritual e social, tendo em vista que se trata de seres em desenvolvimento. Assim, apresenta-se a proteção integral contemplada pelas crianças e pelos adolescentes na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente e uma análise de sua efetividade quanto à aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional, em casos de violação de algum direito tutelado pelo ECA, e quanto à ocorrência do caminho inverso da institucionalização – a desinstitucionalização, visando preferencialmente à reintegração familiar e, na impossibilidade desta, à colocação em família substituta, por meio de guarda, tutela ou adoção. Busca-se apontar um olhar mais sensível àqueles que estão privados da convivência familiar e que são muitas vezes esquecidos nos abrigos, por conta de uma negligência do Poder Público no que diz respeito às políticas públicas voltadas ao público infanto-juvenil e às melhorias necessárias no âmbito do Judiciário, de modo que se pudesse atribuir prioridade absoluta aos processos atinentes às crianças e aos adolescentes.
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