A DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COMO GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR

Auteurs

  • Loiany Sá Pinheiro FA7

DOI :

https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:107

Mots-clés :

Acolhimento Institucional, Proteção Integral, Direito à Convivência Familiar, Desinstitucionalização

Résumé

O presente trabalho aborda a institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil e o não atendimento da excepcionalidade e da provisoriedade da medida protetiva em comento – o acolhimento institucional, levando os referidos sujeitos de direitos a terem seu direito à convivência familiar violado, obtendo um consequente prejuízo em sua formação psíquica, moral, espiritual e social, tendo em vista que se trata de seres em desenvolvimento. Assim, apresenta-se a proteção integral contemplada pelas crianças e pelos adolescentes na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente e uma análise de sua efetividade quanto à aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional, em casos de violação de algum direito tutelado pelo ECA, e quanto à ocorrência do caminho inverso da institucionalização – a desinstitucionalização, visando preferencialmente à reintegração familiar e, na impossibilidade desta, à colocação em família substituta, por meio de guarda, tutela ou adoção. Busca-se apontar um olhar mais sensível àqueles que estão privados da convivência familiar e que são muitas vezes esquecidos nos abrigos, por conta de uma negligência do Poder Público no que diz respeito às políticas públicas voltadas ao público infanto-juvenil e às melhorias necessárias no âmbito do Judiciário, de modo que se pudesse atribuir prioridade absoluta aos processos atinentes às crianças e aos adolescentes.

Biographie de l'auteur

Loiany Sá Pinheiro, FA7

Aluna do curso de Direito da FA7.

Références

BRASIL, Vade Mecum, 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL, Decreto nº 99.970, de 21 de novembro de 1990, Convenção sobre os Direitos da Criança, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm. Acesso em 15.mar.2012.

BRASIL, Projeto de lei, nº 1432/2011 – dispondo sobre a adoção tardia, disponível em. Acesso em 02.abr.2012.

BRASIL, Menor recolhida em abrigo para adoção deve ser devolvida à mãe biológica, Superior Tribunal de Justiça, disponível em: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105302. Acesso em 11.abr.2012.

FACHINETTO, Neidemar José. O direito à convivência familiar e comunitária: contextualizando com as políticas públicas (in)existentes, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, Vol. VI – direito de família, 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

KREUZ, Sergio Luiz. Direito à convivência familiar da criança e do adolescente: direitos fundamentais, princípios constitucionais e alternativas ao acolhimento institucional. Curitiba: Juruá, 2012.

LIBERATI, Wilson Donizeti. Direito da criança e do adolescente. 5 ed. São Paulo: Rideel, 2011.

MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.), et ali, Curso de direito da criança e do adolescente – aspectos teóricos e práticos, 3ª tiragem, 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

O direito de ser adolescente: Oportunidade para reduzir vulnerabilidades e superar desigualdades / Fundo das Nações Unidas para a Infância. – Brasília, DF: UNICEF, 2011, disponível em: http://www.unicef. org/brazil/pt/resources_22246.htm. Acesso em 19.abr.2012.

SILVA, Enid Rocha Andrade. Levantamento nacional de abrigos para crianças e adolescentes da rede SAC - IPEA, disponível em: http://portaldovoluntario.v2v.net/documents/0000/0189/109726162757.pdf. Acesso em 22.mar.2012.

Téléchargements

Publiée

2012-04-30

Comment citer

Pinheiro, L. S. (2012). A DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COMO GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. Revue Juridique FA7 , 9(1), 135–142. https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:107