A Administração da Justiça no Direito Romano

  • A. Santos Justo Universidade de Coimbra
Palavras-chave: Direito Romano, Administração, Justiça

Resumo

A administração da justiça constituiu, ao longo da história, um problema que preocupou a humanidade. Não se estranhará, portanto, que a mãe do direito (Roma) lhe tenha dedicado a sua ciência (iurisprudentia). Mantendo a estrutura do antigo sistema das acções da lei (legis actiones), o processo das fórmulas (agere per formulas), utilizado na época clássica, colocou o magistrado romano (sobretudo o pretor) no centro da actividade processual, presidindo à fase (in iure) onde se declarava o direito (ius dicere), reservando ao juiz, que preside à segunda fase (apud iudicem), as tarefas probatória e decisória (a condenação ou a absolvição). Mais tarde, com a introdução do novo sistema processual (cognitio extra ordinem), aquelas fases foram concentradas, sendo agora desempenhadas por um magistrado, com a possibilidade de recurso das suas sentenças. Assinalam-se várias preocupações: v.g., com a competência dos tribunais, a celeridade processual, a isenção do juiz, o afastamento das partes que agissem temerariamente, a citação do demandado e os seus efeitos, a presença dos Santos Evangelhos nas salas de audiência, a disciplina e o valor dos diversos meios probatórios, os requisitos formais das sentenças e a faculdade de serem impugnadas etc. Destaca-se, também, a responsabilidade do juiz, que constituiu um quase-delito. Finalmente, impõe-se uma referência à associação dos advogados e à sua remuneração, que não se considera um preço (salarium merces), mas um honorarium, espécie de compensação ligada à honra das funções exercidas.

Biografia do Autor

A. Santos Justo, Universidade de Coimbra

Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal).

Publicado
30-04-2010
Como Citar
Justo, A. S. (2010). A Administração da Justiça no Direito Romano. Revista Jurídica Da FA7, 7(1), 315-333. https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:155