CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E COOPERATIVAS DE TRABALHO
Resumo
O presente tema, apesar de não ser exatamente novo, continua atual e na pauta de assuntos polêmicos e de interesse para os estudiosos. Despiciendo falar da carga tributária que beira o confisco no país e que causa insatisfação na sociedade. Ainda mais se se levar em conta o baixíssimo retorno que os administrados têm nos serviços públicos e na infra-estrutura de apoio social. Fosse o retorno mais justo, a carga tributária pareceria mais leve e justa. Neste quadro justifica-se o esforço ingente das sociedades cooperativas para fazer valer os benefícios tributários que a Constituição e as leis lhes ensejam e que a fome pantagruélica do poder público pugna por não considerar tais benefícios, sufocando a economia. Em especial, discute-se aqui a não incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a atividade-fim da cooperativa, posicionamento decorrente de disposições normativas, entendimentos doutrinários e farta jurisprudência.
Referências
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CARVALHO, Paulo de Barros. Parecer: O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e as Cooperativas de Serviços Médicos – pressupostos constitucionais, regra-matriz do tributo e peculiaridades que governam sua incidência, para a Unimed do Brasil. São Paulo, s/d.
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