O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO E DEVER FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988
Resumo
Este trabalho tem como objetivo principal a análise, através de pesquisa bibliográfica, do reconhecimento pela Constituição Federal do Brasil de 1988 do status de direito fundamental do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como a apreciação da imposição ao Poder Público e a toda a sociedade do dever, também fundamental, de proteção do meio ambiente. Para tanto, constatou-se a existência de direitos fundamentais não inseridos no rol constante do artigo 5°, da atual Constituição Federal Brasileira, dentre os quais o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Carta Magna. Após, foi feita a análise do desenvolvimento constitucional e legislativo no que se refere à garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado no Brasil, que teve que ocorrer de forma que não fosse impedido o desenvolvimento econômico do país, oportunidade em que se inseriu na Constituição Federal o conceito de desenvolvimento sustentável. Buscou-se, ainda, demonstrar que o mesmo artigo 225 da Constituição Federal impôs não só aos poderes estatais, mas também à coletividade como um todo, o dever de defesa e preservação ambiental.
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