O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO E DEVER FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:103Palabras clave:
Meio ambiente ecologicamente equilibrado, Direito fundamental, Dever coletivoResumen
Este trabalho tem como objetivo principal a análise, através de pesquisa bibliográfica, do reconhecimento pela Constituição Federal do Brasil de 1988 do status de direito fundamental do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como a apreciação da imposição ao Poder Público e a toda a sociedade do dever, também fundamental, de proteção do meio ambiente. Para tanto, constatou-se a existência de direitos fundamentais não inseridos no rol constante do artigo 5°, da atual Constituição Federal Brasileira, dentre os quais o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Carta Magna. Após, foi feita a análise do desenvolvimento constitucional e legislativo no que se refere à garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado no Brasil, que teve que ocorrer de forma que não fosse impedido o desenvolvimento econômico do país, oportunidade em que se inseriu na Constituição Federal o conceito de desenvolvimento sustentável. Buscou-se, ainda, demonstrar que o mesmo artigo 225 da Constituição Federal impôs não só aos poderes estatais, mas também à coletividade como um todo, o dever de defesa e preservação ambiental.
Citas
BRASIL. Constituição (1988). In Presidência da República. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>.
BRASIL. Lei 6.938 (1981). In Presidência da República. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis nº 6938.htm>.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes e José Rubens Morato Leite (organizadores). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. SãoPaulo: Saraiva, 2007.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 3 ed. ampl. São Paulo: Saraiva, 2002.
MILARÉ, Édis. Legislação Ambiental do Brasil. São Paulo: APMP, 1991.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 5 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. 4 ed. São Paulo: Forense, 2002.
OST, François. A Natureza à Margem da Lei. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
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