O INVERSO DA ANÁLISE DA CULPA: LEITURA DA TEORIA DO RISCO A PARTIR DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA/MG
Resumo
O presente trabalho estuda a evolução da responsabilidade civil, calcada como contemporânea, e seus reflexos na teoria do risco integral, tendo como ponto de partida as legislações e princípios gerais do direito que desembocaram numa compreensão jurisprudencial moderna através de um estudo de caso. Na nova face da responsabilidade civil, optou-se, enquanto fios condutores, pelo estudo das obras de Alvino Lima, Nelson Rosenvald e Geneviève Viney. Nesse ínterim, o objetivo deste estudo foi o de verificar a possibilidade de delimitar a teoria do risco integral a partir da compreensão contemporânea do “direito de danos”, conforme expressão emplacada por Nelson Rosenvald, levantando a hipótese de que a função preventiva do Direito por ser pouco utilizada, não colabora para abrandar os riscos ambientais já existentes, que podem se concretizar em danos. A pesquisa, orientada pelo método dedutivo, mediante análise bibliográfica-documental, indicou que esta teoria possui bases antigas e consolidadas pela jurisprudência atual, mas padece de robustez técnica em determinados aspectos. Todavia, o arcabouço jurídico-teórico conferido pelos entendimentos atuais da responsabilidade civil pode ser viabilizado por meio da teoria do risco integral, aplicável, especialmente, aos danos praticados em face do meio ambiente.
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