CONTROLE JURISDICIONAL DAS OMISSÕES INCONVENCIONAIS

Autores/as

  • George Marmelstein Centro Universitário 7 de Setembro

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;14.1:259

Palabras clave:

Controle De Convencionalidade, Omissão Inconvencional, Direitos humanos, Força normativa do tratado, Proteção multinível

Resumen

Quando a eficácia de um tratado internacional de direitos humanos é frustrada por uma inação das autoridades nacionais, que deixam de adotar as medidas oportunas e satisfatórias para garantir o pleno cumprimento do compromisso internacional, tem-se uma omissão inconvencional. Neste artigo, analisa-se o controle jurisdicional das omissões inconvencionais, a fim de verificar em que medida os órgãos responsáveis pela jurisdição constitucional poderão, com as ferramentas próprias do direito constitucional, enfrentar o problema da não-efetivação dos tratados internacionais por inércia dos agentes estatais. As soluções apresentadas buscam reforçar um diálogo multinível entre os vários órgãos de proteção, visando desenvolver, mediante um enriquecimento recíproco, um sistema cada vez mais expansivo de tutela da dignidade.

Biografía del autor/a

George Marmelstein, Centro Universitário 7 de Setembro

Doutor em direito pela Universidade de Coimbra, mestre em direito constitucional pela Universidade Federal do Ceará, professor de direito constitucional da UNI7 - Centro Universitário 7 de Setembro e juiz federal.

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Publicado

2017-07-14

Cómo citar

Marmelstein, G. (2017). CONTROLE JURISDICIONAL DAS OMISSÕES INCONVENCIONAIS. Revista Jurídica FA7, 14(1), 35–57. https://doi.org/10.24067/rjfa7;14.1:259