A CONVENÇÃO 158 DA OIT E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA

Autores/as

  • Edvaldo de Aguiar Portela Moita FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:247

Palabras clave:

Convenção 158 da OIT, Inconstitucionalidades, Garantia contra dispensa arbitrária

Resumen

Uma das grandes controvérsias trazidas pela luta de classes no Direito brasileiro reside na falta da instituição de norma complementar que organize e sistematize a garantia contra a dispensa arbitrária, prevista no art. 7º, I, da Constituição Federal brasileira, e nas discussões constitucionais acerca da Convenção n. 158 da OIT, cuja ratificação e denúncia são alvos de ações diretas de inconstitucionalidade. Assim, o presente trabalho propõe analisar essas controvérsias e verificar os argumentos jurídicos apresentados, procurando defender, com coerência e lógica, a proteção em favor do empregado.

Biografía del autor/a

Edvaldo de Aguiar Portela Moita, FA7

Aluno do curso de Direito da FA7, orientado pelo prof. Ms. Paulo Rogério Marques de Carvalho.

Citas

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Publicado

2009-04-30

Cómo citar

Moita, E. de A. P. (2009). A CONVENÇÃO 158 DA OIT E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA. Revista Jurídica FA7, 6(1), 275–284. https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:247