AS PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS ACERCA DO PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

Autores/as

  • Thalita Carneiro Ary FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:231

Palabras clave:

Autodeterminação dos Povos, Nações Unidas, África

Resumen

O princípio da autodeterminação dos povos inicia sua trajetória para se consolidar como um princípio do Direito Internacional Público a partir da criação das Nações Unidas, em 1945. Após a incorporação do citado princípio em sua Carta, a Assembléia Geral da ONU passa a proferir inúmeras resoluções as quais corroboraram para moldar um direito consuetudinário referente à autodeterminação dos povos. Convergindo para o real fortalecimento deste princípio, o fenômeno histórico da descolonização dos países africanos, ocorrido em meados dos anos 50 e 60, teve uma enorme relevância, uma vez que os clamores por libertação desses povos colocaram o tema em destaque. No entanto, após o término do processo descolonizador, emerge a indagação acerca do desmembramento desse princípio além do caráter meramente anti-colonial, estendendo sua aplicabilidade também para os movimentos separatistas no interior de Estados soberanos. Surge, dessa maneira, a possibilidade de legitimação da chamada autodeterminação interna, alentando os desígnios de povos que desejem a secessão da entidade estatal soberana a qual estão submetidos.

Biografía del autor/a

Thalita Carneiro Ary, FA7

Mestra em Relações Internacionais (UnB). Professora de Direito Internacional Público da FA7.

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Publicado

2009-04-30

Cómo citar

Ary, T. C. (2009). AS PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS ACERCA DO PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS. Revista Jurídica FA7, 6(1), 11–28. https://doi.org/10.24067/rjfa7;6.1:231