Sharenting e a era digital: impactos éticos e jurídicos da exposição infantil nas redes sociais
DOI:
https://doi.org/10.24067/rjfa7;20.1:1799Palabras clave:
Sharenting, Redes sociais, Poder familiar, Exposição digital, Crianças e adolescentesResumen
As interações humanas foram transformadas pela revolução tecnológica, com destaque para o crescimento das redes sociais, que facilitam a comunicação e o compartilhamento de informações. Contudo, esse avanço trouxe desafios aos direitos fundamentais e dos direitos da personalidade, como a privacidade e a proteção de dados pessoais. Entre os fenômenos contemporâneos, destaca-se o sharenting, prática em que pais compartilham imagens e informações de seus filhos, gerando implicações éticas, sociais e jurídicas. Este artigo investiga os desafios jurídicos associados ao sharenting, com foco na proteção dos direitos de personalidade de crianças e adolescentes e na responsabilidade dos pais. Por meio de metodologia qualitativa, realiza-se uma análise normativa e bibliográfica, explorando a relação entre os direitos constitucionais das crianças e adolescentes, o poder familiar e o uso das mídias sociais. A pesquisa propõe um equilíbrio entre a liberdade de expressão dos pais e a proteção integral dos filhos, abordando os impactos da superexposição digital, a formação da identidade infantil e os riscos à segurança e privacidade. Ao final, busca-se oferecer reflexões e soluções para mitigar os efeitos negativos dessa prática no contexto jurídico atual.
Citas
BECK, Dinah Quesada; FELIPE, Jane. Trabalho infantil na internet: investigando youtubers mirins e a proeminente profissionalização na infância. Anais do VIII Seminário Corpo, Gênero e Sexualidade, IV Seminário Internacional Corpo, Gênero e Sexualidade e IV Luso-Brasileiro Educação em Sexualidade, Gênero, Saúde e Sustentabilidade, Campina Grande: Realize Editora, 2022. Disponível em: https://editorarealize.com.br/. Acesso em: 15 dez. 2024.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Ep75: Sharenting - A superexposição de fotos de crianças na rede e os crimes digitais. Disponível em: https://www.camara.leg.br/radio/programas/1078873-ep75-sharenting-a-superexposicao-de-fotos-de-criancas-na-rede-e-os-crimes-digitais/. Acesso em: 12 dez. 2024.,
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 dez. 2024.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 dez. 2024.
BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 dez. 2024.
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Ministério lança cartilha com dicas de como proteger crianças e adolescentes na internet. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/junho/ministerio-lanca-cartilha-com-dicas-de-como-proteger-criancas-e-adolescentes-na-internet. Acesso em: 10 dez. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Prática de sharenting preocupa representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pratica-de-sharenting-preocupa-representantes-do-poder-judiciario-e-do-ministerio-publico/. Acesso em: 12 dez. 2024.
CORREIA, Amanda Baraúna. A responsabilidade civil dos pais nos casos de hiperexposição infantil em plataformas digitais no Brasil: uma análise a partir do princípio da vulnerabilidade. Revista Conversas Civilísticas, v. 3, n. 1, p. 45-67, 2023.
CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 624-625.
ELIZOLA, Milena Britto; SILVA, Andressa Santiago Levino da; FARIAS, Maria de Fátima Oliveira Vieira. Conexões virtuais e lições reais: o sharenting e a exposição excessiva da criança e do adolescente no Instagram. Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 125-145, jan./jun. 2024. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/195543. Acesso em: 12 dez. 2024.
FIGUEIREDO, Luciano; FIGUEIREDO, Roberto. Manual de Direito Civil: volume único. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2021. p. 228.
IBDFAM. Sharenting: especialistas avaliam os riscos da exposição infantil nas redes sociais. Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2023. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/11416/Sharenting%3A+especialistas+avaliam+os+riscos+da+exposi%C3%A7%C3%A3o+infantil+nas+redes+sociais. Acesso em: 11 dez. 2024.
MEDON, Felipe. (Over)sharenting: A superexposição da imagem e dos dados pessoais de crianças e adolescentes a partir de casos concretos. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 31, n. 2, p. 265-298, abr./ jun. 2022. DOI: 10.33242/rbdc.2022.02.009.
PSICOCLINIC. Baixa autoestima: sinais, causas e impactos na saúde mental. Disponível em: https://www.psicoclinic.com.br/baixa-autoestima-sinais-causas-e-impactos-na-saude-mental. Acesso em: 12 dez. 2024.
SANCHES, C.; CARDELINO, L.; RAMOS, T. Guia de Segurança On-line, E-book, 2014. Disponível em: https://site.mppr.mp.br/sites/hotsites/arquivos_restritos/files/migrados/File/publi/internet/avg_ebook.pdf. Acesso em 13 out. 2024.
STEINBERG, Stacey. Sharenting: Children's Privacy in the Age of Social Media. Emory Law Journal, v. 66, n. 4, 2017. Disponível em: https://scholarship.law.ufl.edu. Acesso em: 10 dez. 2024.
VILELA, Maysa Nunes Barbosa; UJACOW, Tatiana Azambuja. Análise jurídica do sharenting e a responsabilidade dos genitores diante da exploração comercial infantil nas mídias sociais. 2024. Disponível em: https://repositorio.ufms.br/handle/123456789/10458. Acesso em: 15 dez. 2024.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Ari Batista Macedo Costa, Maria Vital da Rocha

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Los autores declaran que
a) la contribución es original e inédita y que no está en proceso de evaluación en otra revista,
b) son totalmente responsables de las opiniones, ideas y conceptos emitidos en los textos;
c) autorizan a los editores de RJFA7 realizar ajustes textuales y adecuación del artículo a las normas de publicación;
d) en caso de aceptación, RJFA7 detenta el derecho de primera publicación, bajo licencia CreativeCommons Attribution-NonCommercial-Share-Alike 4.0 International.
Los autores se quedan con la reproducción, total o parcialmente, con el necesario reconocimiento de la publicación inicial, ya sea para distribución exclusiva o para distribución en línea, con fines no comerciales, y se garantizan las mismas reglas de licencia.