Dolo Eventual X Culpa Consciente nos Resultados Lesivos Advindo dos Crimes de Trânsito (Racha)

Autores/as

  • Camila Austregésilo Diniz FA7
  • Raquel Moura da Cruz Soares FA7

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;2.1:175

Palabras clave:

Direito Penal, Dolo eventual, Culpa consciente, Crimes de Trânsito, Racha

Resumen

O Brasil é um dos países que apresenta os piores índices de violência no trânsito, justificando, assim, a criação de novos crimes e punição mais severa para aqueles já existentes no Código Penal pelo Código de Trânsito Brasileiro, fazendo uma ressalva aos exageros do mesmo. Almejando uma maior punição aos crimes de trânsito, o art.303 estabelece uma pena para a lesão corporal culposa cometida na condução de veículo automotor maior do que a estabelecida pelo Código Penal para a lesão corporal dolosa (ainda que no tipo simples). Antes da vigência do Novo Código de Trânsito, o ‘racha’ era enquadrado como contravenção penal, sendo punido atualmente, tanto como infração administrativa gravíssima, com a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, quanto infração penal, com a pena de detenção de seis meses a dois anos, regulada pelo CTB.

Biografía del autor/a

Camila Austregésilo Diniz, FA7

Estudante de Direito da Faculdade 7 de Setembro

Raquel Moura da Cruz Soares, FA7

Estudante de Direito da Faculdade 7 de Setembro

Citas

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Publicado

2005-04-30

Cómo citar

Diniz, C. A., & Soares, R. M. da C. (2005). Dolo Eventual X Culpa Consciente nos Resultados Lesivos Advindo dos Crimes de Trânsito (Racha). Revista Jurídica FA7, 2(1), 23–40. https://doi.org/10.24067/rjfa7;2.1:175