A interpretação jurídica ambiental para uma nova hermenêutica no estado de direito em Cuba

Autores/as

  • Gustavo Manuel Hernández Arteaga Universidad Central de Las Villas

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.2:1682

Palabras clave:

Hermenêutica jurídica ambiental, Estado Socialista de Direito, Princípio do mínimo existencial, Desenvolvimento Sustentável, Constituição, Justiça socioespacial

Resumen

A Constituição cubana promulgada em abril de 2019, proclama o Estado Socialista de Direito em Cuba, onde o dilema ambiental está inserido no iter constitucional. A hermenêutica jurídica ambiental nunca foi um assunto analisado dentro da academia em Cuba. Delineiam-se os princípios de não causar dano ou prejuízo considerável, “não causar dano significativo”, o mínimo existencial e o progresso ambiental, diante das deficiências e nenhuma na aplicação e cumprimento ambiental. Nessa nova ordem constitucional que pressupõe uma abordagem desde o local, o operador jurídico se coloca diante de um ponto de apoio reflexivo, para cumprir a atribuição ambiental, suas obrigações e responsabilidades. A nova hermenêutica jurídica ambiental, unge seus princípios, para se tornar um sistema de interpretação jurídica a ser desenvolvido, como proteção essencial e garantia cidadã, nos sistemas climáticos, urbanísticos e ecológicos autônomos descentralizados, para a justiça socioespacial.

Biografía del autor/a

Gustavo Manuel Hernández Arteaga, Universidad Central de Las Villas

Profesor Asistente del Departamento Derecho - Estudios Jurídicos, de la Universidad Central de Las Villas. Profesor Invitado de la Universidade de Coimbra.

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Publicado

2021-12-31

Cómo citar

Hernández Arteaga, G. M. (2021). A interpretação jurídica ambiental para uma nova hermenêutica no estado de direito em Cuba. Revista Jurídica FA7, 18(2), 169–178. https://doi.org/10.24067/rjfa7;18.2:1682