Inaplicabilidade das Leis nºs 8.666/93 e 14.133/21 aos investimentos em eficiência energética previstos na Lei nº 9.991/00

Autores/as

  • Carlos Eduardo Montes Netto Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
  • Ângelo Rocha de Oliveira Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, CEFET/MG

DOI:

https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.3:1660

Palabras clave:

Lei 9.991/00, Investimentos, Programas de eficiência energética, Aplicabilidade, Leis nºs 8.666/93 e 14.133/21

Resumen

A eficiência energética é fundamental para a manutenção e o desenvolvimento de qualquer economia. A Lei nº 9.991/00 estabeleceu a obrigação de as concessionárias e permissionárias dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica destinarem parte da sua receita operacional líquida a programas de eficiência energética, inclusive em edificações do Poder Público. A utilização desses recursos é disciplinada pela Lei nº 9.991/00 e pelos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (PROPEE), regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Como regra geral, as contratações realizadas pela Administração Pública devem seguir as Leis nºs 8.666/93 e 14.133/21. Quando a distribuidora e/ou consumidor beneficiado não estiverem sujeitos às Leis Gerais de Licitações e Contratos Administrativos, os PROPEE sequer permitem a licitação de projetos, admitindo-a apenas se a distribuidora e/ou beneficiário se sujeitar às Leis nºs 8.666/93 e 14.133/21. O objetivo do presente trabalho é analisar a aplicabilidade das Leis nºs 8.666/93 e 14.133/21 aos programas de eficiência energética que envolvam a Administração Pública, considerando que nesses casos já incidem, obrigatoriamente, as disposições da Lei nº 9.991/00 e dos PROPEE. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que as Leis nºs 8.666/93 e 14.133/21 não se aplicam aos programas de eficiência energética, ainda que envolvam o Poder Público, diante da legislação em vigor e da existência de regras específicas que melhor atendem ao interesse público.

Biografía del autor/a

Carlos Eduardo Montes Netto, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Doutorando e mestre em Direitos Coletivos e da Cidadania pela UNAERP, Ribeirão Preto-SP (Brasil). Professor de cursos de graduação e de pós-graduação. Juiz de Direito do Estado de São Paulo. Membro do grupo de pesquisa em Direito Constitucional e do Conselho Consultivo da Brazilian Research and Studies Journal, da University of Würzburg, Campus Hubland Nord, Würzburg, da Alemanha, vinculados ao Brazilian Research and Studies Center (BraS). Orcid iD: https://orcid.org/0000-0003-4274-0309.

Ângelo Rocha de Oliveira, Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, CEFET/MG

Doutor e Mestre em Sistemas Elétricos de Potência pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Professor e pesquisador do CEFET-MG, Campus Leopoldina. Professor da pós-graduação em Internet das Coisas e do Mestrado Profissional em Automação e Sistemas do CEFET-MG. Coordenador da Encautech, empresa júnior do curso de Engenharia de Controle e Automação do CEFET-MG Leopoldina. Presidente do Capítulo Brasil da AEE, Association of Energy Engineers e tutor do primeiro Capítulo Estudantil da AEE na América Latina e Caribe, com sede no Campus Leopoldina do CEFET-MG.  Orcid iD: https://orcid.org/0000-0002-6660-4523

Citas

ARAÚJO, Frederico; OLIVEIRA, Ângelo. O panorama da eficiência energética no Brasil. 2021. Disponível em: https://osetoreletrico.com.br/o-panorama-da-eficiencia-energetica-no-brasil/. Acesso em: 26 set. 2021.

BARDELIN, Cesar Endrigo Alves. Impactos do Racionamento de Energia Elétrica de 2001 e 2002 no Brasil. [s.d.]. Disponível em: http://www.seeds.usp.br/pir/arquivos/congressos/CLAGTEE2003/Papers/EUE%20B-066.pdf. Acesso em: 24 de set. 2021.

BARDELIN, Cesar Endrigo Alves. Os efeitos do Racionamento de Energia Elétrica ocorrido no Brasil em 2001 e 2002 com ênfase no Consumo de Energia Elétrica. 2004. 112 p. Dissertação (Mestrado em Engenharia). Escola Politécnica, Universidade de São Paulo, 2004.

BASTOS, Celso. Concessão de serviços públicos. Doutrinas Essenciais de Direito Administrativo, [s.l.], v. 5, p. 261-270, nov. 2012a. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad6adc6000001864696fc53d07c74da&docguid=I51e2c6d0f25611dfab6f010000000000&hitguid=I51e2c6d0f25611dfab6f010000000000&spos=2&epos=2&td=4000&context=64&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 12 fev. 2023.

BASTOS, Celso. Concessões e permissões do serviço público. Doutrinas Essenciais de Direito Administrativo, [s.l.], v. 5, p. 271-284, nov. 2012b. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad6adc50000018646a30b978f72b58f&docguid=I53e491a0f25311dfab6f010000000000&hitguid=I53e491a0f25311dfab6f010000000000&spos=2&epos=2&td=4000&context=109&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 12 fev. 2023.

BBC NEWS BRASIL. Apagão ou racionamento: 10 termos para entender a crise do setor elétrico. 10 termos para entender a crise do setor elétrico. 2021. Elaborada por: Thais Carrança. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-57647243. Acesso em: 20 set. 2021.

BRASIL. Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE. Brasília, 2018. Disponível em: https://www.cpfl.com.br/energias-sustentaveis/eficiencia-energetica/chamada-publica/SiteAssets/Paginas/chamada-publica/Procedimentos%20do%20Programa%20de%20Efici%C3%AAncia%20Energ%C3%A9tica%20-%20PROPEE.pdf. Acesso em: 27 set. 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Câmara aprova marco legal dos micro e minigeradores de energia: Texto estabelece regras de transição para cobrança de encargos de uso dos sistemas de distribuição. Brasília, 2021a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/796186-camara-aprova-marco-legal-dos-micro-e-minigeradores-de-energia/. Acesso em: 27 set. 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 414/2021. Brasília, 2021b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2270036. Acesso em: 27 set. 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 5.829/2019. Brasília, 2019a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2228151. Acesso em: 27 set. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 set. 2021.

BRASIL. Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021. Diário Oficial da União. Brasília, 2021c. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10779.htm. Acesso em: 28 set. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000. Diário Oficial da União. Brasília, 2000. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10779.htm. Acesso em: 28 set. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Diário Oficial da União. Brasília, 2011. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm. Acesso em: 30 set. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021. Diário Oficial da União. Brasília, 2021d. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14120.htm. Acesso em: 28 set. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Diário Oficial da União. Brasília, 2021e. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 28 set. 2021.

BRASIL. Medida Provisória nº 2.147, de 15 de maio de 2001. Diário Oficial da União. Brasília, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2147.htm. Acesso em: 24 mai. 2021.

BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Demanda de energia no Brasil tem forte recuperação em 2021: Consumo de eletricidade teve alta de 6,9% de janeiro a maio. A demanda total de energia poderá crescer 4,3% nos 12 meses de 2021. Brasília, 2021f. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/demanda-de-energia-no-brasil-tem-forte-recuperacao-em-2021. Acesso em: 27 set. 2021.

BRASIL. Ministério de Minas e Energia. MME e Aneel apresentam medidas para enfrentamento do cenário de aumento nos custos de geração de energia: Câmara de Regras Excepcionais aprova Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica e novo patamar de bandeira tarifária de energia. 31 ago. 2021g. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/mme-e-aneel-apresentam-medidas-para-enfrentamento-do-cenario-de-aumento-nos-custos-de-geracao-de-energia#:~:text=De%20acordo%20com%20o%20programa,limitado%20%C3%A0%20redu%C3%A7%C3%A3o%20de%2020%25. Acesso em: 27 set. 2021.

BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Portaria nº 465, de 12 de dezembro de 2019. Diário Oficial da União. Brasília, 2019b. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-465-de-12-de-dezembro-de-2019.-233554889. Acesso em: 27 set. 2021.

BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Resolução nº 3, de 31 de agosto de 2021. Diário Oficial da União. Brasília, 2021h. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-3-de-31-de-agosto-de-2021-341960205. Acesso em: 27 set. 2021.

BRASIL. Portaria Normativa nº 22/GM/MME, de 23 de agosto de 2021. Diário Oficial da União. Brasília, 2021i. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-n-22/gm/mme-de-23-de-agosto-de-2021-340095888. Acesso em: 27 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 1923. Relator(a): Ayres Britto, Relator(a) p/ Acórdão: Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16 abr. 2015.

DELGADO, José Augusto. Contrato de Direito Administrativo. Doutrinas Essenciais de Direito Administrativo, [s.l.], v. 4, p. 695-711, nov. 2012. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad6adc50000018646afc529a08a40bb&docguid=I6492de205a2611e28f61010000000000&hitguid=I6492de205a2611e28f61010000000000&spos=1&epos=1&td=4000&context=152&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 12 fev. 2023.

FIRJAN. Nota conjunta Firjan e FIEMG sobre a crise energética. Disponível em: https://www.firjan.com.br/noticias-1/nota-conjunta-firjan-e-fiemg-sobre-a-crise-energetica-1.htm?&IdEditoriaPrincipal=4028818B46EEB3CD01473BA3AD9836AB. Acesso em: 29 set. 2021.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Energia agora: carga e geração. Disponível em: http://www.ons.org.br/paginas/energia-agora/carga-e-geracao. Acesso em: 26 set. 2021.

OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. Reservatórios. Disponível em: http://www.ons.org.br/paginas/energia-agora/reservatorios. Acesso em: 26 set. 2021.

O GLOBO. Bolsonaro pede que população deixe de usar elevador para economizar energia. 24 set. 2021. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/bolsonaro-pede-que-populacao-deixe-de-usar-elevador-para-economizar-energia-25211046. Acesso em: 26 set. 2021.

O GLOBO. Crise hídrica: Brasil já tem rodízio de água no interior de São Paulo e multa por desperdício em Minas: Previsão é que na primavera chuvas continuem abaixo da média histórica; escassez já faz população mudar hábitos e até compromete sustento. 27 set. 2021. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/crise-hidrica-brasil-ja-tem-rodizio-de-agua-no-interior-de-sao-paulo-multa-por-desperdicio-em-minas-25213837?utm_source=globo.com&utm_medium=oglobo. Acesso em: 27 set. 2021.

OLIVEIRA, Fernando A. Albino. Concessão dos serviços públicos de energia elétrica sua evolução no direito brasileiro. Doutrinas Essenciais de Direito Administrativo, [s.l.], v. 5, p. 769-799, nov. 2012. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad6adc5000001864675ba47d60e8ced&docguid=I6613d8d05a2611e28f61010000000000&hitguid=I6613d8d05a2611e28f61010000000000&spos=1&epos=1&td=1341&context=5&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 12 fev. 2023.

SOUZA, Andréa de; GUERRA, Jorge Carlos Correa; KRUGER, Eduardo Leite. Os programas brasileiros em eficiência energética como agentes de reposicionamento do setor elétrico. Revista Tecnologia e Sociedade, Curitiba, v. 7, n. 12, p. 1-7, jan/jun. 2011. Disponível em: https://periodicos.utfpr.edu.br/rts/article/view/2571. Acesso em: 11 fev. 2023.

VALOR ECONÔMICO (Brasília). Governo autoriza início de plano de racionamento de energia. 23 ago. 2021. Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/08/23/governo-autoriza-inicio-de-plano-de-racionamento-de-energia.ghtml. Acesso em: 26 set. 2021.

VALOR ECONÔMICO (Brasília). ‘Qual o problema de a energia ficar um pouco mais cara?’, questiona Guedes. 02 set. 2021. Disponível em: https://valor.globo.com/politica/noticia/2021/08/25/qual-o-problema-de-a-energia-ficar-um-pouco-mais-cara-questiona-guedes.ghtml. Acesso em: 26 set. 2021.

Publicado

2023-06-02

Cómo citar

Montes Netto, C. E., & Rocha de Oliveira, Ângelo. (2023). Inaplicabilidade das Leis nºs 8.666/93 e 14.133/21 aos investimentos em eficiência energética previstos na Lei nº 9.991/00. Revista Jurídica FA7, 19(3), 55–74. https://doi.org/10.24067/rjfa7;19.3:1660